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sexta-feira, 30 de maio de 2014

este trabalho e de escola secundaria 29 de setembro - maxixe


A bioética é definida como o estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e de atenção a saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num cenário interdisciplinar. Alem de ser um conjunto de estudos de, debates, discursos e praticas face aos problemas provocados pelo progresso da ciência e da técnica na sociedade, a bioética é uma prática racionalizada e conjugada de um saber, uma experiência é uma competência normativa no contexto do agir humano.
Características da bioética
Bioética é o estudo transdisciplinar entre biologia, medicina e filosofia (ética), que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana e da pessoa (em particular). Considera, portanto, questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgénicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações. História Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Segundo Diniz & Guilhem1, "...por ser a bioética um campo disciplinar compromisso com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não -humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade..." As directrizes filosóficas dessa área .


Historia
A palavra bioética surgiu recentemente. O primeiro  a usar o termo de modo documentado foi o oncologista americano, Van R. Potter, em um artigo intitulado Bioethies. The science of survival (1978).
Mesmo sendo recente, tal disciplina tem um a historia que lança suas raízes no antigo Egito. Entretanto, a contribuição essencial para o nascimento da ética medica, vem do grego Hipocrates (460 – 370 A.C) e da sua escola. Em seu famoso juramento, Hipocrates apresentou os traços do  bom médico.
Podemos afirmar também que a partir de um horizonte espiritual lentamente foi-se formulando em modelo ético normativo que passa pelos posicionamentos dos Santos Padres, a sistematização de Santo Tomás de Aquino (Semana Theologico, II – II), as reflexões de Santo Afonso de Ligório (1696 – 1787). Um grande impulso a ética medica se deu ao magistério de Pio XII que nos anos 40 e 50, se mostrou muito atento as questões morais surgidas em função dos desenvolvimentos das ciências biomédicas.

 Objecto e funções da bioética
A bioética tem como objecto o esclarecimento e a resolução de questões éticas, que advêm dos progressivos avanços e aplicações das tecnologias biomédicas.
Por sua vez como ramo da filosofia, a bioética tem uma tripla função, a saber:
• Função descritiva– consiste em descrever e analisar os conflitos que surgem nas sociedades, provocados pelos progressos da técnica e da ciência na área da medicina (na vida e na saúde humana, assim como na dos animais);
• Função normativa – consiste em estabelecer normas com relação a tais conflitos, por um lado prescrevendo os comportamentos reprováveis e, por outro, prescrevendo comportamento os moralmente aceitáveis;
• Função proteccionista –consiste em proteger, na medida do possível, os envolvidos em disputas de natureza axiológicas, dando maior primazia aos mais fracos.




Eutanásia e distanásia
Etimologicamente, a palavra «eutanásia» prove do grego «eu», que significa «bem» e «thanasia», que quer dizer «morte». Por isso, literalmente, o termo «eutanásia» significa «boa morte», isto é, morte apropriada, ou seja, «morte tranquila»
A eutanásia pode ser definida nos tempos actuais como morte de liberdade, ou seja causada a uma pessoa que padece de uma enfermidade classificada tecnicamente como incurável uma morte que visa avaliar o doente que se encontra no estado terminal(quem se encontra numa agonia demasiada longa e prologando).Trata-se de uma morte piedosa ou seja morte de alguém por motivo de piedade e com paixao.Portanto a eutanasia é um acto médico que tem por finalidade acabar com a dor e a indignidade na doença crónica e na morte eliminando o portador da dor.
Distanásia
É o procedimento médico que consiste no uso da tecnologia medica para prolongar a vida do paciente que se encontra na fase terminal.
A  morte de um ser humano é a maneira mais adecuada de lidar com isso. Enquanto a eutanásia se preocupa prioritariamente com a qualidade da vida humana(avaliar a dor e o sofrimento do paciente), a distanásia dedica-se a prolongar ao máximo da vida humana combatendo a morte como o grande e ultimo inimigo.
A eutanásia corresponde a uma morte piedosa, é um investimento numa “boa morte’’ considerando que o doente tem o direito de morrer em paz evitando um sofrimento doloroso e prolongado. 
Argumento contra a eutanásia
Na perspectiva da ética médica a vida é considerada como um dom sagrado sobre o qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém. Deste modo a Eutanásia é considerada como um homicídio, pois cabe ao médico assistir o paciente fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário na sua subsistência.


O aborto
É a interrupção da gravidez  quando o feto não pode sobreviver fora do ventre materno. O aborto pode ser:
Aborto espontâneos é aquele que ocorre devido as causas naturais, sem a votante das pessoas  sem qualquer  intervenção humana. Por isso, é livre de qualquer avaliação moral.
Aborto provocando-a é aquele em que por causas económicas (falta de recurso para sustentar e criar um filho) ou (o desejo de não  ser  mãe solteira, ou ter sido vitima de  uma violação a fecundação não foi livre e consentida pela mulher),se procura intencionalmente a morte do feto. Por isso constitui o objecto de avaliação moral.

Aborto terapêutico é aquele que resulta como forma de salvar a vida da mãe, seriamente ameaçada. Devidas as suas causas e a sua finalidade, este tipo de aborto não constitui objecto de avaliação moral.

 

Argumentos Contra o aborto


Toda pessoa tem direito à vida, logo, o feto também deve possuir esse direito;
A mãe deve ter o direito de decidir sobre o que ocorre com o seu corpo, mas não com o corpo que está em seu útero;





HIV SIDA
A SIDA é uma doença viral que se caracteriza pela ausência de resposta imunitária. O termo é o acrónimo de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.
O VIH (Vírus de Imunodeficiência Humana) é o vírus que causa a doença conhecida como SIDA. Este vírus foi descoberto pelo investigador francês Luc Montagnier, em 1983.
É importante ter em conta que estar infectado pelo VIH não é o mesmo que ter SIDA. As pessoas que estejam infectadas pelo VIH são seropositivas e desenvolvem sintomas de SIDA apenas quando as células que atacam o vírus. É formado por activistas, jornalistas, cidadãos, cientistas, pesquisadores e doutros que negam, desafiam ou questionam, de várias formas, o consenso da corrente dominante da ciência segundo a qual a Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS, ou SIDA) é causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

Reflexão filosófica e moral
De um modo geral aninha reflexão moral sobre este temas é os mesmos são de extrema importância para a sociedade partindo do principio de que os mesmo dão-nos uma visão geral sobre a forma em que  nos como ser humanos devemos nos portar no que refere a ética e moral permite a sociedade em que nos encontramos inseridos devendo neste caso nunca  estarmos acima da ética e da moral, pois estes constituem princípios básicos para a constituição, conservação e construção de uma sociedade mais humanizada, isto , os direitos morais e eticos estão acima de qualquer objectivo do homem.
















Introdução
O presente trabalho tem por objectivo o estudo sobre os aspectos da bioética:
Pretende-se deste modo fazer conhecer a quem tiver acesso a este trabalho obter matérias relacionados com o estudo dos aspectos da bioética.
Este trabalho inclui a pesquisa e a recolha de conteúdos em fontes escritas de maneira à constituir um trabalho que venha a ser útil na vida prática.
Por falarmos dos aspectos da bioética que por sua vez estende-se pelos seguintes conteúdos:
Aspecto da bioética, conceito, historia objecto e função da bioética: eutanásia e distanásia, aborto e HIV/sida, reflexão filosófica, argumentos, conclusão e referências bibliográficas.



















Conclusão
Percebi que existe várias maneiras de definir a bioética. Alguns a chamam de ética da vida, supostamente porque BIOS quer dizer vida. Só que para os gregos existiam duas palavras para designar vida: BIOS e coe. Coe era a vida animal em geral; BIOS era a vida do ser humano, que incluía uma dimensão moral.
Os grandes debates que giram em torno da bioética está por exemplo, nas pesquisas que envolve as células-tronco que por sinal esta bastante avançadas em vários centros académicos como na Bahia, no Rio de Janeiro em São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre.
O debate que há décadas permeia a mente dos médicos, filósofos, teólogos, juristas, leigos e fiéis é bastante profundo em se tratando de decidir sobre a vida de um semelhante.
A eutanásia é um mal. Temos que pensar na vida e não na morte.












Bibliografia
BIRIATE Manuel Mussa, e GEQUE Eduardo, pre-universitaria-filosofia 11classe, longman Moçambique.
 Archer, Luis Etal, Bioetica, Verbo,Lisboa, Sao Pau




















Índice
Introducao…………………………………………… ………………………………..
Aspectos da bioética …………………………………………….
características da bioética………………………………………
Historia …………………………………………………………..
Objecto e funções da bioética……………………………………
Eutanásia e distanásia……………………………………………
O aborto…………………………………………………………
HIV SIDA …………………………………………………………








quarta-feira, 14 de maio de 2014

n.e trabalho





O direito objectivo é constituído por um conjunto de regras destinadas a reger um grupo social, cujo respeito é garantido pelo Estado, que é usual identificar o direito, tem objectivo com o direito positivo, isto é, o conjunto de regras postas pelo ordenamento em determinada época. No entanto, a extensão do objectivo do Direito é mais ampla porque o ordenamento de um país, em determinada época histórica, “é apenas a expressão momentânea das múltiplas soluções possíveis, susceptíveis de serem aplicadas nos enumeráveis campos que o direito deve reger”. Mas nada impede que, por facilidade de primeira compreensão, identifique-se o direito objectivo com o direito positivo.
A palavra "direito" possui mais de um significado :
é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, é o que os juristas chamam de direito objectivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente:
- Eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e
- assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais, e este o sentido quando dissermos, por exemplo: o direito português; ou
é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
é a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses: é o que os juristas chamam de direitos subjectivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha o direito a aquelas terras".
é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". E a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso de estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e da sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas que vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

Este trabalho traz informação sobre mestrado em direito considerado um dos pontos importante do mestrado, o historial:

(O  curso de Direito da UEM é o primeiro da República de Moçambique, foi instituído a 4 de Julho de 1974, através do Decreto-Lei nº 299/74 (Boletim Oficial, nº 82, de 16 de Julho de 1974).
No prosseguimento dos objectivos preconizados pelo Decreto - Lei nº 299/74 e já em período prévio a independência, é criada a Faculdade de Direito da Universidade de Lourenço Marques através do Decreto-Lei nº 7/75, de 18 de Janeiro.
Segundo o Decreto-lei supramencionado, a criação da Faculdade de Direito havia tomado em consideração as particularidades da estrutura política, económica e social de Moçambique e, por essa razão a Filosofia da Faculdade devia ter em conta as realidades e as necessidades do País, participando nas transformações em curso naquela época e no esforço de reconstrução nacional ao serviço do povo de Moçambique).


















Como já viste que o direito tem vários significados e o seu historial em Moçambique .
Escolhi o direito por influencia dos meus tios e primos que estão  na área a 50 anos desde a criação da UEM ate a actualidade .
Com o curso pretendo seguir com advocacia para defender os direitos no nosso pais para os que não  sabem como ela e como  ela funciona .
Em Moçambique o direito ainda não abrangi toda a população, mais que a metade não sabe dos seus direitos para a sua defesa em casos delito 

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