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terça-feira, 9 de julho de 2019

Direito constitucional


Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.

Nomino politico é como   qualquer manifestação da sociedade humana apresenta uma dupla face como um factor que acontece na vida das pessoas em relação ou como um aspecto  como uma realidade de valores portanto o fenomino politico esta ligado ao poder, estado no entanto existe varias posições acerca desse fenómeno.
 O estado moçambicano é unitário porque é uno, indivisível e alienável, porque respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais.
O poder constituinte derivado é  um poder limitado constitucionalmente e possível de controle de constitucionalidade. manifesta-se sobre a forma do poder constituinte possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente .
 Poder constituinte originário é o que estabelece a constituição de um novo estado organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade dessa novo estado tem como característica autónomo incondicionado e ilimitado. Manifesta-se a primeira ocorre através uma assembleia nacional constituinte e a segunda ocorre através de um movimento revolucionário.
Quanto a estabilidade as constituições na sua totalidade podem ser: constituições rígidas, semi-rigidadas ou simi-felxiveis e as constituições flexíveis.
Tipos de constituições, rígida, flexível, costumeiras, escritas.
Constituições rígidas, é necessários órgãos específicos, ou um procedimento mais rígido (restrito) e o de aprovação, divulgação, com revisão.
Constituições flexível, quando nenhuma norma ou órgão específico é necessário para se proceder a modificação, isto é a constituição é flexível porque em caso de revisão e modificação da lei ordinária aquele que não se exige nenhum requisito especial de reforma.
Poder constitucional originário  Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e consolidadas pela Constituição.
Princípio da unidade sistemática diz que na mesma cosntituicao não haver contradicao dos preceitos estabelicidos.
Os sentidos da constituição sentido informal, sentido formal sentido material
Limites materiais determinam quais matérias sejam objecto de alteracao, com a separacao dos poderes, a forma de estado , direitos e garantias individuais.
limites circunstanciais. Limites formal é a competência para fazer revisão constitucional , o processo e as intervenientes nesse percurso.
Limites do poder constituinte, conjunto de matérias que próprio poder constitucional constituente deve respeitar em quanto pensa em elaborar uma constituição. Limites transcendentais, limites umanentes, limites heronomas.
A revisão constitucional mediante
O poder constituinte manifesta-se através de aparecimento de uma nova constituição.
A legitimidade do Poder Constituinte decorre directamente do princípio da soberania popular. Só o povo, concebido como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, pode deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social.
É dessa correspondência com a vontade geral, aliada à lisura da representação popular no procedimento constituinte que este se legitima.
A primeira constituição de Moçambique entrou m vigor com a proclamação da independência nacional em 25/06/1975. Nesta altura a competência para proceder a revisão constitucional, fora atribuída ao comité central da frelimo ate a criação da assembleia com poderes constituintes que ocorreu em 1978.
Constituição material é um
A constituição costumeira é definida como sendo uma pratica repetida e retirada com a convicacao de obrigatoriedade esta continuação apresenta dificuldades no que concerne a imprecisão das suas normas, a incerteza quanto ao momento em que  o costume é constituído ou a época em que ele desaparece.
Constituição escrita as constituições escritas conduzem o grande movimento de escritura constitucional iniciado no século VIII movimento das luzes manifesta-se através existência de textos escritos e apresenta uma norma fácil aos costumes e que torna a forma solene escrita para reger as formas regidas dos governantes e dos governados.
 Objecto da constituição tem como objecto do estudo das normas constitucionais ou seja os princípios e normas fundamentais da estrutura politica e orgamizativa do estado as liberdades e direitos fundamentais do cidadãos e as bases de ordenamento jurídico da sociedade.
Elementos da constituição são orgânicos , limitativos , sócio ideológicos , estabilizações constitucional formais de aplicabilidade.
Função a constituição é hierarquizar outras normas , definir os direitos e deveres dos cidadãos e organizar o funcionamento do estado no exercício do seu poder.
Processos de formação da constituição o poder constituinte, nascimento da constituição as manifestações típicas do poder constituinte , os tipos de actos constituintes, limites do poder constituinte .
Manifestação do poder constituinte com o aparecimento de uma nova constituição conceptual que é dependência constitucional, revolução constitucional , traslação constitucional.
Tipologia do poder constituinte  acto constituinte unilateral singular, acto constituinte plural e bilateral .
Sentido da constituição. Constituição como ordenamento fundamental de uma associação politica. constituição como um conjugo de regras organizatórias destinadas a disciplinar as relações entre os vários órgãos da soberania. Constituição como organização politica do povo este conceito confere mais importaria ao povo como um organismo ligado por estruturas jurídicas em vista de um fio comum.
Constituição instrumental refere-se lei fundamental como texto ou como documento escrito
Construção formal é um conjunto de normas formais emanadas por um órgão com legitimidade e que se seguiu os procedimentos de aprovação específicas.
Constituição normativa – ligado ao sentido formal da constituição e um acto como fonte de direito constitucional.
Manifestações típicas do poder constituinte são estabelecer o texto que organiza o estado que limitara o poder do mesmo .
Excepsao constitucional implica a alteracao temporária da ordem costitucional nos seus aspectos fundamentais com vista a preservacao dessa ordem em atencao a um padrão de normalidade costitucional.
Modificação tóxico da constitucional é aquela modificação trazida por costume o que depois resulta da interpretação evolutiva da constituição compara-se a uma revisão indirecta.
   Revisão directa que é a forma particular de interpretação sistemática que consiste no reflexo sobre certa norma de modificação operada por revisão directa .
Modificação constitucional com ruptura na continuidade corresponde a revolução e a ruptura não revolucionaria ou modificação da constituição sem observância das vagas constitucionais significa que modificação constitucional e ruptura reconhece-se o principio de legitimidade no qual aceta a constituição introduzindo apenas com limite que aplica a forma original.
Transição constitucional é a passagem de uma constituição material a outra constituição material com observância das formas constitucionais o que muda constituição material mas mante-se a constituição instrumental informal



Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.

Nomino politico é como   qualquer manifestação da sociedade humana apresenta uma dupla face como um factor que acontece na vida das pessoas em relação ou como um aspecto  como uma realidade de valores portanto o fenomino politico esta ligado ao poder, estado no entanto existe varias posições acerca desse fenómeno.
 O estado moçambicano é unitário porque é uno, indivisível e alienável, porque respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais.
O poder constituinte derivado é  um poder limitado constitucionalmente e possível de controle de constitucionalidade. manifesta-se sobre a forma do poder constituinte possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente .
 Poder constituinte originário é o que estabelece a constituição de um novo estado organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade dessa novo estado tem como característica autónomo incondicionado e ilimitado. Manifesta-se a primeira ocorre através uma assembleia nacional constituinte e a segunda ocorre através de um movimento revolucionário.
Quanto a estabilidade as constituições na sua totalidade podem ser: constituições rígidas, semi-rigidadas ou simi-felxiveis e as constituições flexíveis.
Tipos de constituições, rígida, flexível, costumeiras, escritas.
Constituições rígidas, é necessários órgãos específicos, ou um procedimento mais rígido (restrito) e o de aprovação, divulgação, com revisão.
Constituições flexível, quando nenhuma norma ou órgão específico é necessário para se proceder a modificação, isto é a constituição é flexível porque em caso de revisão e modificação da lei ordinária aquele que não se exige nenhum requisito especial de reforma.
Poder constitucional originário  Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e consolidadas pela Constituição.
Princípio da unidade sistemática diz que na mesma cosntituicao não haver contradicao dos preceitos estabelicidos.
Os sentidos da constituição sentido informal, sentido formal sentido material
Limites materiais determinam quais matérias sejam objecto de alteracao, com a separacao dos poderes, a forma de estado , direitos e garantias individuais.
limites circunstanciais. Limites formal é a competência para fazer revisão constitucional , o processo e as intervenientes nesse percurso.
Limites do poder constituinte, conjunto de matérias que próprio poder constitucional constituente deve respeitar em quanto pensa em elaborar uma constituição. Limites transcendentais, limites umanentes, limites heronomas.
A revisão constitucional mediante
O poder constituinte manifesta-se através de aparecimento de uma nova constituição.
A legitimidade do Poder Constituinte decorre directamente do princípio da soberania popular. Só o povo, concebido como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, pode deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social.
É dessa correspondência com a vontade geral, aliada à lisura da representação popular no procedimento constituinte que este se legitima.
A primeira constituição de Moçambique entrou m vigor com a proclamação da independência nacional em 25/06/1975. Nesta altura a competência para proceder a revisão constitucional, fora atribuída ao comité central da frelimo ate a criação da assembleia com poderes constituintes que ocorreu em 1978.
Constituição material é um
A constituição costumeira é definida como sendo uma pratica repetida e retirada com a convicacao de obrigatoriedade esta continuação apresenta dificuldades no que concerne a imprecisão das suas normas, a incerteza quanto ao momento em que  o costume é constituído ou a época em que ele desaparece.
Constituição escrita as constituições escritas conduzem o grande movimento de escritura constitucional iniciado no século VIII movimento das luzes manifesta-se através existência de textos escritos e apresenta uma norma fácil aos costumes e que torna a forma solene escrita para reger as formas regidas dos governantes e dos governados.
 Objecto da constituição tem como objecto do estudo das normas constitucionais ou seja os princípios e normas fundamentais da estrutura politica e orgamizativa do estado as liberdades e direitos fundamentais do cidadãos e as bases de ordenamento jurídico da sociedade.
Elementos da constituição são orgânicos , limitativos , sócio ideológicos , estabilizações constitucional formais de aplicabilidade.
Função a constituição é hierarquizar outras normas , definir os direitos e deveres dos cidadãos e organizar o funcionamento do estado no exercício do seu poder.
Processos de formação da constituição o poder constituinte, nascimento da constituição as manifestações típicas do poder constituinte , os tipos de actos constituintes, limites do poder constituinte .
Manifestação do poder constituinte com o aparecimento de uma nova constituição conceptual que é dependência constitucional, revolução constitucional , traslação constitucional.
Tipologia do poder constituinte  acto constituinte unilateral singular, acto constituinte plural e bilateral .
Sentido da constituição. Constituição como ordenamento fundamental de uma associação politica. constituição como um conjugo de regras organizatórias destinadas a disciplinar as relações entre os vários órgãos da soberania. Constituição como organização politica do povo este conceito confere mais importaria ao povo como um organismo ligado por estruturas jurídicas em vista de um fio comum.
Constituição instrumental refere-se lei fundamental como texto ou como documento escrito
Construção formal é um conjunto de normas formais emanadas por um órgão com legitimidade e que se seguiu os procedimentos de aprovação específicas.
Constituição normativa – ligado ao sentido formal da constituição e um acto como fonte de direito constitucional.
Manifestações típicas do poder constituinte são estabelecer o texto que organiza o estado que limitara o poder do mesmo .
Excepsao constitucional implica a alteracao temporária da ordem costitucional nos seus aspectos fundamentais com vista a preservacao dessa ordem em atencao a um padrão de normalidade costitucional.
Modificação tóxico da constitucional é aquela modificação trazida por costume o que depois resulta da interpretação evolutiva da constituição compara-se a uma revisão indirecta.
   Revisão directa que é a forma particular de interpretação sistemática que consiste no reflexo sobre certa norma de modificação operada por revisão directa .
Modificação constitucional com ruptura na continuidade corresponde a revolução e a ruptura não revolucionaria ou modificação da constituição sem observância das vagas constitucionais significa que modificação constitucional e ruptura reconhece-se o principio de legitimidade no qual aceta a constituição introduzindo apenas com limite que aplica a forma original.
Transição constitucional é a passagem de uma constituição material a outra constituição material com observância das formas constitucionais o que muda constituição material mas mante-se a constituição instrumental informal


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