Direito constitucional é o ramo do direito público interno
dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva
contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa
de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm
por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os
direitos considerados fundamentais.
Nomino politico é como qualquer manifestação da sociedade humana
apresenta uma dupla face como um factor que acontece na vida das pessoas em relação
ou como um aspecto como uma realidade de
valores portanto o fenomino politico esta ligado ao poder, estado no entanto
existe varias posições acerca desse fenómeno.
O estado moçambicano é
unitário porque é uno, indivisível e alienável, porque respeita na sua organização
os princípios da autonomia das autarquias locais.
O poder constituinte
derivado é um poder limitado constitucionalmente e possível
de controle de constitucionalidade. manifesta-se
sobre a forma do poder constituinte possibilita a realização de uma alteração
no texto constitucional desde que sejam respeitados os limites estabelecidos
constitucionalmente .
Poder constituinte originário é o que estabelece a constituição de
um novo estado organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses
da comunidade dessa novo estado tem como característica autónomo incondicionado
e ilimitado. Manifesta-se a primeira
ocorre através uma assembleia nacional constituinte e a segunda ocorre através
de um movimento revolucionário.
Quanto a estabilidade
as constituições na sua totalidade podem ser: constituições rígidas, semi-rigidadas
ou simi-felxiveis e as constituições flexíveis.
Tipos
de constituições, rígida, flexível, costumeiras, escritas.
Constituições rígidas,
é necessários órgãos específicos, ou um procedimento mais rígido (restrito) e o
de aprovação, divulgação, com revisão.
Constituições flexível,
quando nenhuma norma ou órgão específico é necessário para se proceder a modificação,
isto é a constituição é flexível porque em caso de revisão e modificação da lei
ordinária aquele que não se exige nenhum requisito especial de reforma.
Poder constitucional originário
Poder Constituinte Originário pelos estudiosos
do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que
irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa
sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por
fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a
qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma
nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de
sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a
tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras
para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e consolidadas
pela Constituição.
Princípio da unidade sistemática
diz que na mesma cosntituicao não haver contradicao dos
preceitos estabelicidos.
Os sentidos da constituição sentido
informal, sentido formal sentido material
Limites materiais
determinam quais matérias sejam objecto de alteracao, com a separacao dos
poderes, a forma de estado , direitos e garantias individuais.
limites circunstanciais.
Limites formal é a competência para
fazer revisão constitucional , o processo e as intervenientes nesse percurso.
Limites do poder constituinte,
conjunto de matérias que próprio poder constitucional constituente deve
respeitar em quanto pensa em elaborar uma constituição. Limites transcendentais,
limites umanentes, limites heronomas.
A
revisão constitucional mediante
O
poder constituinte manifesta-se através de aparecimento de uma nova constituição.
A
legitimidade do Poder Constituinte decorre directamente do princípio da
soberania popular. Só o povo, concebido como uma pluralidade de forças
culturais, sociais e políticas, pode deliberar sobre a conformação da sua ordem
político-social.
É
dessa correspondência com a vontade geral, aliada à lisura da representação
popular no procedimento constituinte que este se legitima.
A
primeira constituição de Moçambique entrou m vigor com a proclamação da independência
nacional em 25/06/1975. Nesta altura a competência para proceder a revisão constitucional,
fora atribuída ao comité central da frelimo ate a criação da assembleia com
poderes constituintes que ocorreu em 1978.
Constituição
material é um
A constituição costumeira é
definida como sendo uma pratica repetida e retirada com a convicacao de
obrigatoriedade esta continuação apresenta dificuldades no que concerne a imprecisão
das suas normas, a incerteza quanto ao momento em que o costume é constituído ou a época em que ele
desaparece.
Constituição escrita
as constituições escritas conduzem o grande movimento de escritura constitucional
iniciado no século VIII movimento das luzes manifesta-se através existência de
textos escritos e apresenta uma norma fácil aos costumes e que torna a forma
solene escrita para reger as formas regidas dos governantes e dos governados.
Objecto da constituição tem
como objecto do estudo das normas constitucionais ou seja os princípios e
normas fundamentais da estrutura politica e orgamizativa do estado as
liberdades e direitos fundamentais do cidadãos e as bases de ordenamento jurídico
da sociedade.
Elementos da constituição
são orgânicos , limitativos , sócio ideológicos , estabilizações constitucional
formais de aplicabilidade.
Função a constituição
é hierarquizar outras normas , definir os direitos e deveres dos cidadãos e
organizar o funcionamento do estado no exercício do seu poder.
Processos de formação da constituição
o poder constituinte, nascimento da constituição as manifestações típicas do
poder constituinte , os tipos de actos constituintes, limites do poder constituinte
.
Manifestação do
poder constituinte com o aparecimento de uma nova constituição conceptual que é
dependência constitucional, revolução constitucional , traslação constitucional.
Tipologia do poder constituinte acto constituinte unilateral singular, acto constituinte
plural e bilateral .
Sentido da constituição. Constituição
como ordenamento fundamental de uma associação politica.
constituição como um conjugo de regras
organizatórias destinadas a disciplinar as relações entre os vários órgãos da
soberania. Constituição como organização
politica do povo este conceito confere mais importaria ao povo como um
organismo ligado por estruturas jurídicas em vista de um fio comum.
Constituição instrumental
refere-se lei fundamental como texto ou como documento escrito
Construção formal
é um conjunto de normas formais emanadas por um órgão com legitimidade e que se
seguiu os procedimentos de aprovação específicas.
Constituição normativa
– ligado ao sentido formal da constituição e um acto como fonte de direito constitucional.
Manifestações
típicas do poder constituinte são estabelecer o texto que organiza o estado que
limitara o poder do mesmo .
Excepsao
constitucional implica a alteracao temporária da ordem costitucional nos seus
aspectos fundamentais com vista a preservacao dessa ordem em atencao a um padrão
de normalidade costitucional.
Modificação
tóxico da constitucional é aquela modificação
trazida por costume o que depois resulta da interpretação evolutiva da constituição
compara-se a uma revisão indirecta.
Revisão
directa que é a forma particular de interpretação
sistemática que consiste no reflexo sobre certa norma de modificação operada por
revisão directa .
Modificação constitucional com
ruptura na continuidade corresponde a revolução e a ruptura não revolucionaria
ou modificação da constituição sem observância das vagas constitucionais
significa que modificação constitucional e ruptura reconhece-se o principio de
legitimidade no qual aceta a constituição introduzindo apenas com limite que
aplica a forma original.
Transição constitucional é
a passagem de uma constituição material a outra constituição material com observância
das formas constitucionais o que muda constituição material mas mante-se a constituição
instrumental informal
Direito constitucional é o ramo do direito público interno
dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva
contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa
de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm
por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os
direitos considerados fundamentais.
Nomino politico é como qualquer manifestação da sociedade humana
apresenta uma dupla face como um factor que acontece na vida das pessoas em relação
ou como um aspecto como uma realidade de
valores portanto o fenomino politico esta ligado ao poder, estado no entanto
existe varias posições acerca desse fenómeno.
O estado moçambicano é
unitário porque é uno, indivisível e alienável, porque respeita na sua organização
os princípios da autonomia das autarquias locais.
O poder constituinte
derivado é um poder limitado constitucionalmente e possível
de controle de constitucionalidade. manifesta-se
sobre a forma do poder constituinte possibilita a realização de uma alteração
no texto constitucional desde que sejam respeitados os limites estabelecidos
constitucionalmente .
Poder constituinte originário é o que estabelece a constituição de
um novo estado organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses
da comunidade dessa novo estado tem como característica autónomo incondicionado
e ilimitado. Manifesta-se a primeira
ocorre através uma assembleia nacional constituinte e a segunda ocorre através
de um movimento revolucionário.
Quanto a estabilidade
as constituições na sua totalidade podem ser: constituições rígidas, semi-rigidadas
ou simi-felxiveis e as constituições flexíveis.
Tipos
de constituições, rígida, flexível, costumeiras, escritas.
Constituições rígidas,
é necessários órgãos específicos, ou um procedimento mais rígido (restrito) e o
de aprovação, divulgação, com revisão.
Constituições flexível,
quando nenhuma norma ou órgão específico é necessário para se proceder a modificação,
isto é a constituição é flexível porque em caso de revisão e modificação da lei
ordinária aquele que não se exige nenhum requisito especial de reforma.
Poder constitucional originário
Poder Constituinte Originário pelos estudiosos
do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que
irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa
sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por
fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a
qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma
nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de
sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a
tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras
para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e consolidadas
pela Constituição.
Princípio da unidade sistemática
diz que na mesma cosntituicao não haver contradicao dos
preceitos estabelicidos.
Os sentidos da constituição sentido
informal, sentido formal sentido material
Limites materiais
determinam quais matérias sejam objecto de alteracao, com a separacao dos
poderes, a forma de estado , direitos e garantias individuais.
limites circunstanciais.
Limites formal é a competência para
fazer revisão constitucional , o processo e as intervenientes nesse percurso.
Limites do poder constituinte,
conjunto de matérias que próprio poder constitucional constituente deve
respeitar em quanto pensa em elaborar uma constituição. Limites transcendentais,
limites umanentes, limites heronomas.
A
revisão constitucional mediante
O
poder constituinte manifesta-se através de aparecimento de uma nova constituição.
A
legitimidade do Poder Constituinte decorre directamente do princípio da
soberania popular. Só o povo, concebido como uma pluralidade de forças
culturais, sociais e políticas, pode deliberar sobre a conformação da sua ordem
político-social.
É
dessa correspondência com a vontade geral, aliada à lisura da representação
popular no procedimento constituinte que este se legitima.
A
primeira constituição de Moçambique entrou m vigor com a proclamação da independência
nacional em 25/06/1975. Nesta altura a competência para proceder a revisão constitucional,
fora atribuída ao comité central da frelimo ate a criação da assembleia com
poderes constituintes que ocorreu em 1978.
Constituição
material é um
A constituição costumeira é
definida como sendo uma pratica repetida e retirada com a convicacao de
obrigatoriedade esta continuação apresenta dificuldades no que concerne a imprecisão
das suas normas, a incerteza quanto ao momento em que o costume é constituído ou a época em que ele
desaparece.
Constituição escrita
as constituições escritas conduzem o grande movimento de escritura constitucional
iniciado no século VIII movimento das luzes manifesta-se através existência de
textos escritos e apresenta uma norma fácil aos costumes e que torna a forma
solene escrita para reger as formas regidas dos governantes e dos governados.
Objecto da constituição tem
como objecto do estudo das normas constitucionais ou seja os princípios e
normas fundamentais da estrutura politica e orgamizativa do estado as
liberdades e direitos fundamentais do cidadãos e as bases de ordenamento jurídico
da sociedade.
Elementos da constituição
são orgânicos , limitativos , sócio ideológicos , estabilizações constitucional
formais de aplicabilidade.
Função a constituição
é hierarquizar outras normas , definir os direitos e deveres dos cidadãos e
organizar o funcionamento do estado no exercício do seu poder.
Processos de formação da constituição
o poder constituinte, nascimento da constituição as manifestações típicas do
poder constituinte , os tipos de actos constituintes, limites do poder constituinte
.
Manifestação do
poder constituinte com o aparecimento de uma nova constituição conceptual que é
dependência constitucional, revolução constitucional , traslação constitucional.
Tipologia do poder constituinte acto constituinte unilateral singular, acto constituinte
plural e bilateral .
Sentido da constituição. Constituição
como ordenamento fundamental de uma associação politica.
constituição como um conjugo de regras
organizatórias destinadas a disciplinar as relações entre os vários órgãos da
soberania. Constituição como organização
politica do povo este conceito confere mais importaria ao povo como um
organismo ligado por estruturas jurídicas em vista de um fio comum.
Constituição instrumental
refere-se lei fundamental como texto ou como documento escrito
Construção formal
é um conjunto de normas formais emanadas por um órgão com legitimidade e que se
seguiu os procedimentos de aprovação específicas.
Constituição normativa
– ligado ao sentido formal da constituição e um acto como fonte de direito constitucional.
Manifestações
típicas do poder constituinte são estabelecer o texto que organiza o estado que
limitara o poder do mesmo .
Excepsao
constitucional implica a alteracao temporária da ordem costitucional nos seus
aspectos fundamentais com vista a preservacao dessa ordem em atencao a um padrão
de normalidade costitucional.
Modificação
tóxico da constitucional é aquela modificação
trazida por costume o que depois resulta da interpretação evolutiva da constituição
compara-se a uma revisão indirecta.
Revisão
directa que é a forma particular de interpretação
sistemática que consiste no reflexo sobre certa norma de modificação operada por
revisão directa .
Modificação constitucional com
ruptura na continuidade corresponde a revolução e a ruptura não revolucionaria
ou modificação da constituição sem observância das vagas constitucionais
significa que modificação constitucional e ruptura reconhece-se o principio de
legitimidade no qual aceta a constituição introduzindo apenas com limite que
aplica a forma original.
Transição constitucional é
a passagem de uma constituição material a outra constituição material com observância
das formas constitucionais o que muda constituição material mas mante-se a constituição
instrumental informal
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