Define-se
Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla
e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o património
público e suas variações.
O
objecto de estudo da contabilidade publica é
o património publico .
O
objectivo é fornecer aos usuários da contabilidade (povo, políticos, governo,
empresas…) informações sobre os resultados alcançados e aspectos de natureza orçamentária,
económica e física do património da entidade do sector público e suas mutações,
em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e responsabilização
e para a tomada de decisão.
O
campo de aplicação da contabilidade publica abrange todas as entidades do sector
publico.
Os
três principais documentos da contabilidade pública são conta de gerência,
conta de exercício e orçamento.
A
finalidade da contabilidade publica é fornecer informação aos usuários da
contabilidade para verificar se organização esta indo bem para o processo de
tomada de decisão.
Suplemento de fundos é
aplicados aos casos de despesas expressamente definidos em lei consiste na
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria
, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do
ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade não possam
subordinar-se ao processo de normalidade aplicação.
as fases de arrecadação são previsão,
lançamento , arrecadação, recolhimento.
Lançamento – identificação da matéria
tributaria de maneira individualizada por contribuições, discriminando a espécie,
o valor é o vencimento do
imposto de cada um, ou seja é o assentamento dos débitos fundos dos contribuintes.
Arrecadação
– memento em que contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a
fim de liquidarem suas obrigações para com o poder publico.
Recolhimento
– transferência dos valores arrecadados a conta económica especifica do tesouro
, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação
financeira , ou seja , é o acto pelo qual os agentes arrecadados entregam
diariamente ao tesouro publico o produto da arrecadação,
Lançamento
– é o procedimento administrativo tende a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante.
As fases das receitas são previsão,
arrecadação e recolhimento.
Fase
das despesas são fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Receita
extraordinária é as receitas obtidas de um evento, extraordinário, não usual,
eventual incomum, anormal.
Receitas
ordinárias são as receitas que regularmente são obtidas pelo estado (IR, ICMS,)
Emprenho
ordinário é um tipo de valor fixo e previamente determinante determinado,
pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho
estimativo é aquele que é utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente tais como serviços de fornecimento de agua e energia eléctrica, a
aquisao de combustível de combustíveis e lubrificantes e outros.
Factos
contabeis são todos os inventos que ocorrem na empresa, possíveis de , factos alteram o património de uma entidade
, pagamento de duplicata entrada e saída de dinheiro e pode ser classificados e
perfurativo, modificativo ou
quantitativo podem ser classificados como aumentativo ou diminutivo alteram quantitativamente.
Fatos
contábeis (ou fatos administrativos) são
ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Património, seja em
seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo. São todos os eventos
que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário.
Fatos contábeis perfurativos (qualitativos ou compensativos),
Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou
compostos). São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos
do ativo, do passivo, ou de ambos,
porém sem provocar alteração no Património Líquido, alterando apenas a
composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Património.
Modificativos ou Quantitativos São fatos que alteram a composição
do Património e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos
(modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Atos
Administrativos São acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam
alterações no património. Por exemplo, admissão de empregados, assinaturas de
contratos de compras.
Empenhos Ordinário:
tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo:
empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia eléctrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
Suprimento de Fundos
é Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do
Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira
por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de
Pagamento do Governo.
Casos de Aplicação do Suprimento de
Fundos, atender a despesas de pequeno vulto, atender a
despesas eventuais,, quando a despesa deva ser feita em carácter sigiloso.
Receita pública
é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos)
em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do
Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de
investimentos públicos.
Processamento da receita pública
é o conjunto de actividades desenvolvidas pelos órgãos arrecadadores, com o objectivo
de arrecadar dinheiros e bens públicos que, por força de lei ou contrato,
pertençam ao Estado.
O
processamento da receita pública abrange dois períodos distintos: a estimação
da receita (onde se elabora a proposta orçamentária) e a realização da receita.
Estágios
da realização da receita se dividem em previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento.
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária.
Lançamento
É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a
espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos
de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras
receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos,
foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por
esta fase.
Arrecadação É
o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a
fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento
É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da
arrecadação ao Tesouro Público.
Receita tributária
é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais
são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos
Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em carácter
permanente ou não.
Receita ordinária
É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas
periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária
É arrecadada pelo Estado com carácter de temporalidade ou excepcionalidade, ou
seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem
parte da Receita Ordinária.
Receita de Capital
Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do
recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender as despesas de capital.
Receita Correntes
São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.
Define-se
Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla
e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o património
público e suas variações.
O
objecto de estudo da contabilidade publica é
o património publico .
O
objectivo é fornecer aos usuários da contabilidade (povo, políticos, governo,
empresas…) informações sobre os resultados alcançados e aspectos de natureza orçamentária,
económica e física do património da entidade do sector público e suas mutações,
em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e responsabilização
e para a tomada de decisão.
O
campo de aplicação da contabilidade publica abrange todas as entidades do sector
publico.
Os
três principais documentos da contabilidade pública são conta de gerência,
conta de exercício e orçamento.
A
finalidade da contabilidade publica é fornecer informação aos usuários da
contabilidade para verificar se organização esta indo bem para o processo de
tomada de decisão.
Suplemento de fundos é
aplicados aos casos de despesas expressamente definidos em lei consiste na
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria
, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do
ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade não possam
subordinar-se ao processo de normalidade aplicação.
as fases de arrecadação são previsão,
lançamento , arrecadação, recolhimento.
Lançamento – identificação da matéria
tributaria de maneira individualizada por contribuições, discriminando a espécie,
o valor é o vencimento do
imposto de cada um, ou seja é o assentamento dos débitos fundos dos contribuintes.
Arrecadação
– memento em que contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a
fim de liquidarem suas obrigações para com o poder publico.
Recolhimento
– transferência dos valores arrecadados a conta económica especifica do tesouro
, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação
financeira , ou seja , é o acto pelo qual os agentes arrecadados entregam
diariamente ao tesouro publico o produto da arrecadação,
Lançamento
– é o procedimento administrativo tende a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante.
As fases das receitas são previsão,
arrecadação e recolhimento.
Fase
das despesas são fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Receita
extraordinária é as receitas obtidas de um evento, extraordinário, não usual,
eventual incomum, anormal.
Receitas
ordinárias são as receitas que regularmente são obtidas pelo estado (IR, ICMS,)
Emprenho
ordinário é um tipo de valor fixo e previamente determinante determinado,
pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho
estimativo é aquele que é utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente tais como serviços de fornecimento de agua e energia eléctrica, a
aquisao de combustível de combustíveis e lubrificantes e outros.
Factos
contabeis são todos os inventos que ocorrem na empresa, possíveis de , factos alteram o património de uma entidade
, pagamento de duplicata entrada e saída de dinheiro e pode ser classificados e
perfurativo, modificativo ou
quantitativo podem ser classificados como aumentativo ou diminutivo alteram quantitativamente.
Fatos
contábeis (ou fatos administrativos) são
ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Património, seja em
seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo. São todos os eventos
que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário.
Fatos contábeis perfurativos (qualitativos ou compensativos),
Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou
compostos). São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos
do ativo, do passivo, ou de ambos,
porém sem provocar alteração no Património Líquido, alterando apenas a
composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Património.
Modificativos ou Quantitativos São fatos que alteram a composição
do Património e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos
(modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Atos
Administrativos São acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam
alterações no património. Por exemplo, admissão de empregados, assinaturas de
contratos de compras.
Empenhos Ordinário:
tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo:
empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia eléctrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
Suprimento de Fundos
é Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do
Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira
por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de
Pagamento do Governo.
Casos de Aplicação do Suprimento de
Fundos, atender a despesas de pequeno vulto, atender a
despesas eventuais,, quando a despesa deva ser feita em carácter sigiloso.
Receita pública
é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos)
em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do
Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de
investimentos públicos.
Processamento da receita pública
é o conjunto de actividades desenvolvidas pelos órgãos arrecadadores, com o objectivo
de arrecadar dinheiros e bens públicos que, por força de lei ou contrato,
pertençam ao Estado.
O
processamento da receita pública abrange dois períodos distintos: a estimação
da receita (onde se elabora a proposta orçamentária) e a realização da receita.
Estágios
da realização da receita se dividem em previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento.
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária.
Lançamento
É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a
espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos
de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras
receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos,
foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por
esta fase.
Arrecadação É
o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a
fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento
É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da
arrecadação ao Tesouro Público.
Receita tributária
é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais
são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos
Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em carácter
permanente ou não.
Receita ordinária
É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas
periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária
É arrecadada pelo Estado com carácter de temporalidade ou excepcionalidade, ou
seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem
parte da Receita Ordinária.
Receita de Capital
Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do
recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender as despesas de capital.
Receita Correntes
São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.
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