ANUNCIO

VEJA MAIS

domingo, 24 de abril de 2016

liberdade como fundamento da acção humana. Condições do agir humano Formas e tipo de liberdades e justiça e dever.

Índice
Índice 1
Introdução 2
Noção de liberdade 3
Autonomia do sujeito 2
Consequência da acção 3
Escolhas fundamentadas 4
Formas e tipos de liberdade 4
Liberdade interior 4
Liberdade exterior 5
Da liberdade humana a responsabilidade moral 5
Justiça e dever 6
Noção de dever 7
Conclusão 8
Bibliografia 9














Introdução

Neste presente trabalho irei falar da liberdade como fundamento da acção humana.
Condições do agir humano
Formas e tipo de liberdades e justiça e dever.























A liberdade como fundamento da acção humana noção de liberdade
Apesar de todos os condicionalismos, o homem é um ser livre, pois, em última estancia sempre ele quem decide agir ou não.
Sendo livre, o homem pode decidir ajustar se ou não as regras sociais que em contrariedade realizar assoem ou não que constituem verdadeiras rupturas com os condicionalismos e as solicitações externas ou internas (liberdade).
Sendo livre, toma decisões que tem como objectivo responder a sua necessidade de realização pessoal em conformidade como seu próprio projecto de vida (liberdade para).
Mas o que se entende por liberdade?
O termo «liberdade» designa a capacidade que todo o homem possui de agir de acordo com a sua própria decisão: é a capacidade de autodeterminação. Como condição do agir humano a liberdade pressupõe:
Autonomia do sujeito
Face ao seu condicionamento por factores externos e internos, para que uma acção possa ser considerada de livre e necessário que de a causa dos seus actos isto é, que o acto resulta de uma conduta livre.
Consciência da acção
Acção humana e a manifestação de uma vontade livre e portanto consciente dos seus actos.
Os motivos e as circunstancias, assim como as consequências da própria acção.
Escolhas fundamentais
Toda acção humana exprime sempre a manifestação de certas preferências, em que o homem esta a aplicando.
Nem sempre esta dimensão da liberdade e consistente, embora seja sempre materializada na própria acção.







Formas e tipos de liberdade
 Os tipos de liberdade uma consequência directa dos tipos de correcção de que o homem e vitima na sua relação com os outros e consigo mesmo, a liberdade pode ser interior ou exterior.
A liberdade interior
Compreende os seguintes tipos:
·         Liberdade psicológica
Capacidade que o homem tem de fazer ou uma determina coisa. E a inserção de impulsos internos sobre a nossa vontade de agir de uma determinada forma; é a capacidade de decidir por si mesmo;
·         Liberdade moral
 Ausência de qualquer constrangimento de ordem moral
Ex: o medo de punição ou de infringir as leis, ameaças.
E a liberdade de escolha ou de não escolha que toma o homem digno de si próprio (autónomo)
A liberdade exterior
 Compreende os seguintes tipos:
·         Liberdade sociológica - autonomia do sujeito face aos constrangimentos impostos pela sociedade
·         Liberdade física – ausência de qualquer contraimento físico.
Ex: um portador de diferencia físico nos membros superiores pode estar privado de praticar determinadas modalidades desportivas
·         Liberdade politica
Ausência de qualquer constrangimento de natureza política
EX: um sujeito que não deve votar, por ser um prisioneiro, não tem liberdade política.





Da liberdade humana e responsabilidade moral
o homem pode escolher agir de acordo com as normas impostas pelas regras morais exteriores de acordo com as normas internas e o valor interiorizado que lhe são ditadas pela sua consciência.
O homem age segundo a sua consciência perante outras possibilidades
A responsabilidade moral
Pode ser definida como a característica em virtude da qual a pessoa deve responder pelos seus actos
Todo o acto moralmente responsável exige as seguintes condições:

Imputabilidade
É responsável por um determinado acto aquele aqui mesmo acto e importante.
Consciência da acção
A acção humana e a manifestação de uma vontade livre e, por tanto, cociente dos seus actos.
Escolhas fundamentadas em valores
A acção implica sempre e manifestação de certas preferências implicando o homem nessa escolha.
Esta dimensão da liberdade e consistente, embora seja sempre materializada na própria acção.
Formas e tipos de liberdade
A liberdade interior
Imputabilidade
Só e responsável por um determinado acto aquele a quem esse mesmo acto e imputado, isto e, aquele a quem a atribuída a sua autoria.
·         Consciência
·         O sujeito age conscientemente, com o conhecimento de causa, isto e, não ignora as circunstâncias em que a sua acção se desenrola e, de certa forma, pode controlar as consequências imediatas do seu comportamento.



Intencionalidade
O acto realizado e intencional, isto e, deriva de uma decisão consciente, voluntaria e livre do sujeito, não sendo este forcado a agir de uma determinada forma por normas exteriores a si ou impostas.
A justiça
Em que consiste a justiça?
A justiça e uma virtude ou qualidade humana que consiste de dar a cada um o que lhe e devido (Aristóteles)
Segundo Carlos dias Hernandez, filosofo contemporâneo, a noção de justiça exprime uma tripla dimensão.
Ética - pessoal
Referida ao homem justo como virtude pessoal, designa a imparcialidade e a capacidade de, nas relações com os outros, antepor as exigências morais aos interesses subjectivos ou de conjugamos adequadamente.
·         Ética social
E a sociedade ou o sistema politico justo, no qual existem relações sociais institualisada , ordenadas e correntes no interior das quais cada um recebe o que o seu, isto e o que lhe corresponde.
·         Jurídico-legal
·         E o sistema de leis (Directo) que estabelecem de modo positivo o que e «seu» o que corresponde a cada um nas diversas circunstancias e que utiliza os mecanismos adequados apara a sua realização e cumprimento. A justiça e aplicada quando a lei e cumprida.

·         Noção de dever
 O dever e um principio que esta ligado a dimensão ético da pessoa e define o fim da acção e sua moralidade. O individuo ou cidadão que age de acordo com as regras morais vigentes, que cumpre as leis do seu estado, que respeita os outros e os seus interesses, mas

As acções são morais se são realizadas segundo princípios racionais ou dever, por oposição as teorias consequencionalistas que defendem que a moralidade, ou na, de qualquer acção depende das suas consequências.
O principal defensor de uma ética ou agir moral por dever foi Immanuel Kant (1924-1804), que desenvolveu uma teoria ética que influenciou e continua a influenciar toda a reflexão filosófica sobre esta temática.
Do individuo que cumpre as normas e as leis por serem boas e serem legais e estarem de acordo com a norma, mas realizadas por dever.
O dever e uma realidade interior que leva a vontade a agir de determinada maneira sem violentar, mas que, no entanto, se impõe como expressão de uma ordem que impera absoluta e emocionalmente e que e cumprimento e respeito pela lei moral. De acordo com a terminologia de Kant, dever e imperativo categórico e não hipotético, isto é, uma obrigação, visto que impera incondicionalmente. Este imperativo no sentido em que é fruto da escolha da vontade, ou seja, o indivíduo pode escolher, é livre de escolher as suas acções, e nem sempre escolhe uma acção por dever, mas quando decide e opta por uma acção conforme ao dever, quando segue o imperativo categórico que é uma lei moral, a sua vontade boa e é realizada uma acção moral
A acção moral v aquela que é praticada por dever, o  que dizer que em liberdade a vontade escolheu seguir, para orientação da sua acção, um principio que poderá ser uma lei universalmente boa para todos os seres humanos.
A lei moral, ou dever, não diz o que se deve fazer nesta ou naquela situação, mas indica ao ser humano como se deverá se comportar em todas situações.
 Na exerçao do dever, a liberdade é condição essencial: a liberdade é a condição importante do dever.
O dever só se opõe ao homem e não ao animal ou a uma coisa.
O Homem submete-se a um conjunto de regras, normas ou leis que pode aceitar ou recuar, e é na aceitação ou na recusa que se manifesta a liberdade.
O dever encontra a sua fundamentação em tendências que descem ser resumidas assim:
·         Tendência teísta – defende que o verdadeiro fundamento do dever e deus, criador e legislador supremo da natureza e do Homem. Só, Deus, ser absoluto e autoridade suprema, pode explicar o carácter absoluto, categórico e universal do dever.
·         Tendência positivista – defende o dever como o tempo, se foi interiorizado e se transformou em obrigação de consequência, os positivistas negam a ascendência do dever, baseado – o na própria razão humana ou na sociedade.
·         Tendência racionalista – defende como fundamento do dever a própria razão humana autónoma de todas as leis e, por isso, também das leis morais. Esta e a tendência onde se enquadra a teoria de Kant que já analisamos


Conclusão
Neste presente trabalho conclui que a liberdade e importante fundamentalmente da acção humana que o homem e um ser que pode decidir por si próprio a justiça e o dever
A justiça e uma virtude humana que consiste na vontade firme.























Bibliografia
Unidade 2
Arvon, H, La philosophie du travail, PUF, 1961. Anjos. M.F. Eutanásia em clave de libertação boletim do ICAPS, 1989.
Bogolini, R. Filosofica de lavovore Mitao Giufbre 19971
Bizatta J.L eutanásia e responsabilidade de Mediada porto alegre, sagra, 1990.
Hermandez Carlos dias e outros medadoz- filosofia Madrid, editora Brunao 2000.







Índice
Índice 1
Introdução 2
Noção de liberdade 3
Autonomia do sujeito 2
Consequência da acção 3
Escolhas fundamentadas 4
Formas e tipos de liberdade 4
Liberdade interior 4
Liberdade exterior 5
Da liberdade humana a responsabilidade moral 5
Justiça e dever 6
Noção de dever 7
Conclusão 8
Bibliografia 9














Introdução

Neste presente trabalho irei falar da liberdade como fundamento da acção humana.
Condições do agir humano
Formas e tipo de liberdades e justiça e dever.























A liberdade como fundamento da acção humana noção de liberdade
Apesar de todos os condicionalismos, o homem é um ser livre, pois, em última estancia sempre ele quem decide agir ou não.
Sendo livre, o homem pode decidir ajustar se ou não as regras sociais que em contrariedade realizar assoem ou não que constituem verdadeiras rupturas com os condicionalismos e as solicitações externas ou internas (liberdade).
Sendo livre, toma decisões que tem como objectivo responder a sua necessidade de realização pessoal em conformidade como seu próprio projecto de vida (liberdade para).
Mas o que se entende por liberdade?
O termo «liberdade» designa a capacidade que todo o homem possui de agir de acordo com a sua própria decisão: é a capacidade de autodeterminação. Como condição do agir humano a liberdade pressupõe:
Autonomia do sujeito
Face ao seu condicionamento por factores externos e internos, para que uma acção possa ser considerada de livre e necessário que de a causa dos seus actos isto é, que o acto resulta de uma conduta livre.
Consciência da acção
Acção humana e a manifestação de uma vontade livre e portanto consciente dos seus actos.
Os motivos e as circunstancias, assim como as consequências da própria acção.
Escolhas fundamentais
Toda acção humana exprime sempre a manifestação de certas preferências, em que o homem esta a aplicando.
Nem sempre esta dimensão da liberdade e consistente, embora seja sempre materializada na própria acção.







Formas e tipos de liberdade
 Os tipos de liberdade uma consequência directa dos tipos de correcção de que o homem e vitima na sua relação com os outros e consigo mesmo, a liberdade pode ser interior ou exterior.
A liberdade interior
Compreende os seguintes tipos:
·         Liberdade psicológica
Capacidade que o homem tem de fazer ou uma determina coisa. E a inserção de impulsos internos sobre a nossa vontade de agir de uma determinada forma; é a capacidade de decidir por si mesmo;
·         Liberdade moral
 Ausência de qualquer constrangimento de ordem moral
Ex: o medo de punição ou de infringir as leis, ameaças.
E a liberdade de escolha ou de não escolha que toma o homem digno de si próprio (autónomo)
A liberdade exterior
 Compreende os seguintes tipos:
·         Liberdade sociológica - autonomia do sujeito face aos constrangimentos impostos pela sociedade
·         Liberdade física – ausência de qualquer contraimento físico.
Ex: um portador de diferencia físico nos membros superiores pode estar privado de praticar determinadas modalidades desportivas
·         Liberdade politica
Ausência de qualquer constrangimento de natureza política
EX: um sujeito que não deve votar, por ser um prisioneiro, não tem liberdade política.





Da liberdade humana e responsabilidade moral
o homem pode escolher agir de acordo com as normas impostas pelas regras morais exteriores de acordo com as normas internas e o valor interiorizado que lhe são ditadas pela sua consciência.
O homem age segundo a sua consciência perante outras possibilidades
A responsabilidade moral
Pode ser definida como a característica em virtude da qual a pessoa deve responder pelos seus actos
Todo o acto moralmente responsável exige as seguintes condições:

Imputabilidade
É responsável por um determinado acto aquele aqui mesmo acto e importante.
Consciência da acção
A acção humana e a manifestação de uma vontade livre e, por tanto, cociente dos seus actos.
Escolhas fundamentadas em valores
A acção implica sempre e manifestação de certas preferências implicando o homem nessa escolha.
Esta dimensão da liberdade e consistente, embora seja sempre materializada na própria acção.
Formas e tipos de liberdade
A liberdade interior
Imputabilidade
Só e responsável por um determinado acto aquele a quem esse mesmo acto e imputado, isto e, aquele a quem a atribuída a sua autoria.
·         Consciência
·         O sujeito age conscientemente, com o conhecimento de causa, isto e, não ignora as circunstâncias em que a sua acção se desenrola e, de certa forma, pode controlar as consequências imediatas do seu comportamento.



Intencionalidade
O acto realizado e intencional, isto e, deriva de uma decisão consciente, voluntaria e livre do sujeito, não sendo este forcado a agir de uma determinada forma por normas exteriores a si ou impostas.
A justiça
Em que consiste a justiça?
A justiça e uma virtude ou qualidade humana que consiste de dar a cada um o que lhe e devido (Aristóteles)
Segundo Carlos dias Hernandez, filosofo contemporâneo, a noção de justiça exprime uma tripla dimensão.
Ética - pessoal
Referida ao homem justo como virtude pessoal, designa a imparcialidade e a capacidade de, nas relações com os outros, antepor as exigências morais aos interesses subjectivos ou de conjugamos adequadamente.
·         Ética social
E a sociedade ou o sistema politico justo, no qual existem relações sociais institualisada , ordenadas e correntes no interior das quais cada um recebe o que o seu, isto e o que lhe corresponde.
·         Jurídico-legal
·         E o sistema de leis (Directo) que estabelecem de modo positivo o que e «seu» o que corresponde a cada um nas diversas circunstancias e que utiliza os mecanismos adequados apara a sua realização e cumprimento. A justiça e aplicada quando a lei e cumprida.

·         Noção de dever
 O dever e um principio que esta ligado a dimensão ético da pessoa e define o fim da acção e sua moralidade. O individuo ou cidadão que age de acordo com as regras morais vigentes, que cumpre as leis do seu estado, que respeita os outros e os seus interesses, mas

As acções são morais se são realizadas segundo princípios racionais ou dever, por oposição as teorias consequencionalistas que defendem que a moralidade, ou na, de qualquer acção depende das suas consequências.
O principal defensor de uma ética ou agir moral por dever foi Immanuel Kant (1924-1804), que desenvolveu uma teoria ética que influenciou e continua a influenciar toda a reflexão filosófica sobre esta temática.
Do individuo que cumpre as normas e as leis por serem boas e serem legais e estarem de acordo com a norma, mas realizadas por dever.
O dever e uma realidade interior que leva a vontade a agir de determinada maneira sem violentar, mas que, no entanto, se impõe como expressão de uma ordem que impera absoluta e emocionalmente e que e cumprimento e respeito pela lei moral. De acordo com a terminologia de Kant, dever e imperativo categórico e não hipotético, isto é, uma obrigação, visto que impera incondicionalmente. Este imperativo no sentido em que é fruto da escolha da vontade, ou seja, o indivíduo pode escolher, é livre de escolher as suas acções, e nem sempre escolhe uma acção por dever, mas quando decide e opta por uma acção conforme ao dever, quando segue o imperativo categórico que é uma lei moral, a sua vontade boa e é realizada uma acção moral
A acção moral v aquela que é praticada por dever, o  que dizer que em liberdade a vontade escolheu seguir, para orientação da sua acção, um principio que poderá ser uma lei universalmente boa para todos os seres humanos.
A lei moral, ou dever, não diz o que se deve fazer nesta ou naquela situação, mas indica ao ser humano como se deverá se comportar em todas situações.
 Na exerçao do dever, a liberdade é condição essencial: a liberdade é a condição importante do dever.
O dever só se opõe ao homem e não ao animal ou a uma coisa.
O Homem submete-se a um conjunto de regras, normas ou leis que pode aceitar ou recuar, e é na aceitação ou na recusa que se manifesta a liberdade.
O dever encontra a sua fundamentação em tendências que descem ser resumidas assim:
·         Tendência teísta – defende que o verdadeiro fundamento do dever e deus, criador e legislador supremo da natureza e do Homem. Só, Deus, ser absoluto e autoridade suprema, pode explicar o carácter absoluto, categórico e universal do dever.
·         Tendência positivista – defende o dever como o tempo, se foi interiorizado e se transformou em obrigação de consequência, os positivistas negam a ascendência do dever, baseado – o na própria razão humana ou na sociedade.
·         Tendência racionalista – defende como fundamento do dever a própria razão humana autónoma de todas as leis e, por isso, também das leis morais. Esta e a tendência onde se enquadra a teoria de Kant que já analisamos


Conclusão
Neste presente trabalho conclui que a liberdade e importante fundamentalmente da acção humana que o homem e um ser que pode decidir por si próprio a justiça e o dever
A justiça e uma virtude humana que consiste na vontade firme.























Bibliografia
Unidade 2
Arvon, H, La philosophie du travail, PUF, 1961. Anjos. M.F. Eutanásia em clave de libertação boletim do ICAPS, 1989.
Bogolini, R. Filosofica de lavovore Mitao Giufbre 19971
Bizatta J.L eutanásia e responsabilidade de Mediada porto alegre, sagra, 1990.
Hermandez Carlos dias e outros medadoz- filosofia Madrid, editora Brunao 2000.







2 comentários:

PESQUISAS RELACIONADAS