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domingo, 23 de junho de 2019

Contabilidade Publica


I. Orçamento
·         Definição, é o documento no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem como objecto a prossecução das politicas financeiras do estado.
·          Finalidade
·         Princípios do orçamento são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não consignação, e publicidade.
Fases de elaboração do orçamento, são, Elaboração ,preparação, apresentação, promulgação, Execução, Avaliação
·         Orçamento restrito. É quando um equilíbrio orçamental quando as receitas e despesas encontram-se em pé igualdade.
II. Receita
Definição, Receita   é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·         Receita interna e externa,
As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as receitas coercivas são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas cobradas nos mercados, enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que resultam de uma actividade patrimonial do estado ou de uma actividade creditícia. Ex: venda de casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do estado.
  Lançamento – é o procedimento administrativo de  verificação de ocorrência de factos gerador da obrigação correspondente
Liquidação – consiste na determinação do montante que o município tem a receber de terceiros (contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a sua execução aos departamentos financeiros estrutura equipada uma operação desempenhada pela tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva de dinheiro nos cofres do município,
Despesas - são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito pelo estadoseja
·          
·         Classificação
III. Despesas
·         Definição despesa – é um conjunto de dispêndios realizados por entes públicos para custear os serviços públicos prestados a sociedade ou para a realização de investimento.
·         Classificações; - as despesas classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·         Fases da realização; - as fases de realização das despesas são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes fases 
Ø  Cabimento do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir pelo estado;
Ø  Liquidação apuramento do valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem de pagamento.
Ø  Pagamento ou entrega de importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·         Ordinárias e extraordinárias,
Ø  Despesas extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais, específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø  Despesas ordinárias: são aquelas comuns ao dia a dia do Condomínio.
·         Orçamentaria aquela que depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não pode ser efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda suficientemente.
IV. Contabilidade pública
·          contabilidade pública é um ramo da contabilidade que regista, controla e demonstra a execução do orçamento, dos actos e factos relacionados com o património publico e as suas variações.
·         Objecto; património publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a uma entidade pessoas físicas ou jurídicas.
·         Objectivo; verificação da legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais irregularidades que passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e permitir a rápida tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida económica e que impõe novas formas de gestão de empresas; permitir o controle orçamental permanente e fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais contabilísticos.
·         Importância – a importaria da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a execução das despesas  de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Finalidade; arrecadação das receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Divisão. A contabilidade publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e Legislativa.
V. Imposto
·          imposto é uma prestação coactiva unilateral sem fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação aos quais se verificam certos pressupostos previstos na lei que exprime determinadas situações de riquezas.
·         Objecto;
·         Objectivo; tem como objectivo a contribuição da melhorias  devido de independentemente de qualquer contra prestação por parte do estado.
·         Finalidade imposto; tem como finalidade a prestação de determinado serviços ou realização de determinado obras do benefício de valor cobrado.
·         Divisão. Os impostos são divididos em imposto directo e indirecto.
·          O imposto directo (é destinado em taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza.
·          Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos.
VI. Definição de dispêndio
VII. Património
·         Classificação; património real , patrimonial financeiro, património geral, património especial.
·         Factos contabeis; são classificados em perfurativos, modificativos, mistos ou compostos, aumentativos ou diminuitivos.



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I. Orçamento
·         Definição, é o documento no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem como objecto a prossecução das politicas financeiras do estado.
·          Finalidade
·         Princípios do orçamento são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não consignação, e publicidade.
Fases de elaboração do orçamento, são, Elaboração ,preparação, apresentação, promulgação, Execução, Avaliação
·         Orçamento restrito. É quando um equilíbrio orçamental quando as receitas e despesas encontram-se em pé igualdade.
II. Receita
Definição, Receita   é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·         Receita interna e externa,
As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as receitas coercivas são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas cobradas nos mercados, enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que resultam de uma actividade patrimonial do estado ou de uma actividade creditícia. Ex: venda de casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do estado.
  Lançamento – é o procedimento administrativo de  verificação de ocorrência de factos gerador da obrigação correspondente
Liquidação – consiste na determinação do montante que o município tem a receber de terceiros (contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a sua execução aos departamentos financeiros estrutura equipada uma operação desempenhada pela tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva de dinheiro nos cofres do município,
Despesas - são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito pelo estadoseja
·          
·         Classificação
III. Despesas
·         Definição despesa – é um conjunto de dispêndios realizados por entes públicos para custear os serviços públicos prestados a sociedade ou para a realização de investimento.
·         Classificações; - as despesas classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·         Fases da realização; - as fases de realização das despesas são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes fases 
Ø  Cabimento do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir pelo estado;
Ø  Liquidação apuramento do valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem de pagamento.
Ø  Pagamento ou entrega de importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·         Ordinárias e extraordinárias,
Ø  Despesas extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais, específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø  Despesas ordinárias: são aquelas comuns ao dia a dia do Condomínio.
·         Orçamentaria aquela que depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não pode ser efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda suficientemente.
IV. Contabilidade pública
·          contabilidade pública é um ramo da contabilidade que regista, controla e demonstra a execução do orçamento, dos actos e factos relacionados com o património publico e as suas variações.
·         Objecto; património publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a uma entidade pessoas físicas ou jurídicas.
·         Objectivo; verificação da legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais irregularidades que passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e permitir a rápida tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida económica e que impõe novas formas de gestão de empresas; permitir o controle orçamental permanente e fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais contabilísticos.
·         Importância – a importaria da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a execução das despesas  de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Finalidade; arrecadação das receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Divisão. A contabilidade publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e Legislativa.
V. Imposto
·          imposto é uma prestação coactiva unilateral sem fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação aos quais se verificam certos pressupostos previstos na lei que exprime determinadas situações de riquezas.
·         Objecto;
·         Objectivo; tem como objectivo a contribuição da melhorias  devido de independentemente de qualquer contra prestação por parte do estado.
·         Finalidade imposto; tem como finalidade a prestação de determinado serviços ou realização de determinado obras do benefício de valor cobrado.
·         Divisão. Os impostos são divididos em imposto directo e indirecto.
·          O imposto directo (é destinado em taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza.
·          Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos.
VI. Definição de dispêndio
VII. Património
·         Classificação; património real , patrimonial financeiro, património geral, património especial.
·         Factos contabeis; são classificados em perfurativos, modificativos, mistos ou compostos, aumentativos ou diminuitivos.



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