I. Orçamento
·
Definição,
é o documento no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as
despesas a realizar num determinado exercício económico e tem como objecto a
prossecução das politicas financeiras do estado.
·
Finalidade
·
Princípios
do orçamento são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não
consignação, e publicidade.
Fases
de elaboração do orçamento, são, Elaboração ,preparação, apresentação, promulgação,
Execução, Avaliação
·
Orçamento
restrito. É quando um equilíbrio orçamental quando as
receitas e despesas encontram-se em pé igualdade.
II.
Receita
Definição, Receita
é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património
económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·
Receita interna e externa,
As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou
cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as
receitas coercivas são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas
cobradas nos mercados, enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que
resultam de uma actividade patrimonial do estado ou de uma actividade
creditícia. Ex: venda de casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do
estado.
Lançamento – é o
procedimento administrativo de
verificação de ocorrência de factos gerador da obrigação correspondente
Liquidação – consiste na determinação do montante que o município tem a
receber de terceiros (contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a
sua execução aos departamentos financeiros estrutura equipada uma operação
desempenhada pela tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva
de dinheiro nos cofres do município,
Despesas - são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito
pelo estadoseja
·
·
Classificação
III.
Despesas
·
Definição
despesa – é um conjunto de dispêndios realizados por entes
públicos para custear os serviços públicos prestados a sociedade ou para a
realização de investimento.
·
Classificações; - as despesas
classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·
Fases
da realização; - as fases de realização das despesas
são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes
fases
Ø Cabimento
do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir
pelo estado;
Ø Liquidação
apuramento do valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem
de pagamento.
Ø Pagamento
ou entrega de importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·
Ordinárias
e extraordinárias,
Ø Despesas
extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais,
específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo
salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø Despesas ordinárias:
são aquelas comuns ao dia a dia do Condomínio.
·
Orçamentaria
aquela que depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não
pode ser efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda
suficientemente.
IV.
Contabilidade pública
·
contabilidade pública é um ramo da
contabilidade que regista, controla e demonstra a execução do orçamento, dos
actos e factos relacionados com o património publico e as suas variações.
·
Objecto;
património publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a
uma entidade pessoas físicas ou jurídicas.
·
Objectivo;
verificação da legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais
irregularidades que passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e
permitir a rápida tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida
económica e que impõe novas formas de gestão de empresas; permitir o controle orçamental permanente e fácil verificação de
correspondência entre os valores patrimoniais contabilísticos.
·
Importância
– a importaria da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a
execução das despesas de acordo com os
princípios técnicos e regras de contabilidade.
·
Finalidade;
arrecadação das receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios
técnicos e regras de contabilidade.
·
Divisão.
A
contabilidade publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e
Legislativa.
V.
Imposto
·
imposto é uma prestação
coactiva unilateral sem fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação
aos quais se verificam certos pressupostos previstos na lei que exprime
determinadas situações de riquezas.
·
Objecto;
·
Objectivo; tem como objectivo a contribuição
da melhorias devido de independentemente
de qualquer contra prestação por parte do estado.
·
Finalidade
imposto; tem como finalidade a prestação de determinado
serviços ou realização de determinado obras do benefício de valor cobrado.
·
Divisão.
Os impostos são divididos em imposto directo e indirecto.
·
O imposto directo (é
destinado em taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo
deste é o imposto de renda e riqueza.
·
Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup
adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos
produtos.
VI.
Definição de dispêndio
VII.
Património
·
Classificação;
património real , patrimonial financeiro, património
geral, património especial.
·
Factos
contabeis; são classificados em perfurativos, modificativos,
mistos ou compostos, aumentativos ou diminuitivos.
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I. Orçamento
·
Definição,
é o documento no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as
despesas a realizar num determinado exercício económico e tem como objecto a
prossecução das politicas financeiras do estado.
·
Finalidade
·
Princípios
do orçamento são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não
consignação, e publicidade.
Fases
de elaboração do orçamento, são, Elaboração ,preparação, apresentação, promulgação,
Execução, Avaliação
·
Orçamento
restrito. É quando um equilíbrio orçamental quando as
receitas e despesas encontram-se em pé igualdade.
II.
Receita
Definição, Receita
é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património
económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·
Receita interna e externa,
As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou
cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as
receitas coercivas são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas
cobradas nos mercados, enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que
resultam de uma actividade patrimonial do estado ou de uma actividade
creditícia. Ex: venda de casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do
estado.
Lançamento – é o
procedimento administrativo de
verificação de ocorrência de factos gerador da obrigação correspondente
Liquidação – consiste na determinação do montante que o município tem a
receber de terceiros (contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a
sua execução aos departamentos financeiros estrutura equipada uma operação
desempenhada pela tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva
de dinheiro nos cofres do município,
Despesas - são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito
pelo estadoseja
·
·
Classificação
III.
Despesas
·
Definição
despesa – é um conjunto de dispêndios realizados por entes
públicos para custear os serviços públicos prestados a sociedade ou para a
realização de investimento.
·
Classificações; - as despesas
classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·
Fases
da realização; - as fases de realização das despesas
são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes
fases
Ø Cabimento
do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir
pelo estado;
Ø Liquidação
apuramento do valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem
de pagamento.
Ø Pagamento
ou entrega de importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·
Ordinárias
e extraordinárias,
Ø Despesas
extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais,
específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo
salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø Despesas ordinárias:
são aquelas comuns ao dia a dia do Condomínio.
·
Orçamentaria
aquela que depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não
pode ser efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda
suficientemente.
IV.
Contabilidade pública
·
contabilidade pública é um ramo da
contabilidade que regista, controla e demonstra a execução do orçamento, dos
actos e factos relacionados com o património publico e as suas variações.
·
Objecto;
património publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a
uma entidade pessoas físicas ou jurídicas.
·
Objectivo;
verificação da legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais
irregularidades que passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e
permitir a rápida tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida
económica e que impõe novas formas de gestão de empresas; permitir o controle orçamental permanente e fácil verificação de
correspondência entre os valores patrimoniais contabilísticos.
·
Importância
– a importaria da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a
execução das despesas de acordo com os
princípios técnicos e regras de contabilidade.
·
Finalidade;
arrecadação das receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios
técnicos e regras de contabilidade.
·
Divisão.
A
contabilidade publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e
Legislativa.
V.
Imposto
·
imposto é uma prestação
coactiva unilateral sem fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação
aos quais se verificam certos pressupostos previstos na lei que exprime
determinadas situações de riquezas.
·
Objecto;
·
Objectivo; tem como objectivo a contribuição
da melhorias devido de independentemente
de qualquer contra prestação por parte do estado.
·
Finalidade
imposto; tem como finalidade a prestação de determinado
serviços ou realização de determinado obras do benefício de valor cobrado.
·
Divisão.
Os impostos são divididos em imposto directo e indirecto.
·
O imposto directo (é
destinado em taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo
deste é o imposto de renda e riqueza.
·
Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup
adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos
produtos.
VI.
Definição de dispêndio
VII.
Património
·
Classificação;
património real , patrimonial financeiro, património
geral, património especial.
·
Factos
contabeis; são classificados em perfurativos, modificativos,
mistos ou compostos, aumentativos ou diminuitivos.
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