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domingo, 23 de junho de 2019

Preparação exame de contabilidade publica - IGET


I. Orçamento
·         Definição,
·         Princípios,
·         Finalidades,
·         Fases de elaboração,
·         Orçamento restrito.

II. Receita
·         Definição,
·         Receita interna e externa?????,
·         Fases de excussão,
·         Classificação

III. Despesas
·         Definição
·         Classificações;
·         Fases da realização;
·         Ordinárias e extraordinárias,
·         Orçamentaria.

IV. Contabilidade pública
·         Definição;
·         Objecto;
·         Objectivo;
·         Finalidade;
·         Divisão.

V. Imposto
·         Definição;
·         Objecto;
·         Objectivo;
·         Finalidade;
·         Divisão.

VI. Definição de dispêndio

VII. Património
·         Classificação;
·         Factos contabeis;
·         Actos de gestão.

VIII. Empenho
Ordinário e estimativo
IV. Suplementos – definição.


Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o património público e suas variações.
O objecto de estudo da contabilidade publica é  o património publico .
O objectivo é fornecer aos usuários da contabilidade (povo, políticos, governo, empresas…) informações sobre os resultados alcançados e aspectos de natureza orçamentária, económica e física do património da entidade do sector público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e responsabilização e para a tomada de decisão.
O campo de aplicação da contabilidade publica abrange todas as entidades do sector publico.
Os três principais documentos da contabilidade pública são conta de gerência, conta de exercício e orçamento.
A finalidade da contabilidade publica é fornecer informação aos usuários da contabilidade para verificar se organização esta indo bem para o processo de tomada de decisão.
Suplemento de fundos é aplicados aos casos de despesas expressamente definidos em lei consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria , para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade não possam subordinar-se ao processo de normalidade aplicação.
as fases de arrecadação são previsão, lançamento , arrecadação, recolhimento.
Lançamento – identificação da matéria tributaria de maneira individualizada por contribuições, discriminando a espécie, o valor é o vencimento do imposto de cada um, ou seja é o assentamento dos débitos fundos dos contribuintes.
Arrecadação – memento em que contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o poder publico.
Recolhimento – transferência dos valores arrecadados a conta económica especifica do tesouro , responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira , ou seja , é o acto pelo qual os agentes arrecadados entregam diariamente ao tesouro publico o produto da arrecadação,
Lançamento – é o procedimento administrativo tende a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante.
As fases das receitas são previsão, arrecadação e recolhimento.
Fase das despesas são fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Receita extraordinária é as receitas obtidas de um evento, extraordinário, não usual, eventual incomum, anormal.
Receitas ordinárias são as receitas que regularmente são obtidas pelo estado (IR, ICMS,)
Emprenho ordinário é um tipo de valor fixo e previamente determinante determinado, pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho estimativo é aquele que é utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente tais como serviços de fornecimento de agua e energia eléctrica, a aquisao de combustível de combustíveis e lubrificantes e outros.
Factos contabeis são todos os inventos que ocorrem na empresa, possíveis de  , factos alteram o património de uma entidade , pagamento de duplicata entrada e saída de dinheiro e pode ser classificados e perfurativo, modificativo ou quantitativo podem ser classificados como aumentativo ou diminutivo alteram quantitativamente.
Fatos contábeis  (ou fatos administrativos) são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Património, seja em seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo. São todos os eventos que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário.  
Fatos contábeis perfurativos (qualitativos ou compensativos), Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou compostos). São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Património Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Património.
Modificativos ou Quantitativos São fatos que alteram a composição do Património e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos (modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Atos Administrativos São acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no património. Por exemplo, admissão de empregados, assinaturas de contratos de compras.
Empenhos Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia eléctrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
Suprimento de Fundos é Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo.
Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos, atender a despesas de pequeno vulto, atender a despesas eventuais,, quando a despesa deva ser feita em carácter sigiloso.
Receita pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Processamento da receita pública é o conjunto de actividades desenvolvidas pelos órgãos arrecadadores, com o objectivo de arrecadar dinheiros e bens públicos que, por força de lei ou contrato, pertençam ao Estado.

O processamento da receita pública abrange dois períodos distintos: a estimação da receita (onde se elabora a proposta orçamentária) e a realização da receita.
Estágios da realização da receita se dividem em previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
Lançamento É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
Arrecadação É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em carácter permanente ou não.
Receita ordinária É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária É arrecadada pelo Estado com carácter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
Receita de Capital Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital.
Receita Correntes São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.


Outras Respostas:


I. Orçamento
·         Definição, é o documento no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem como objecto a prossecução das politicas financeiras do estado.
·          Finalidade
·         Princípios do orçamento são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não consignação, e publicidade.
Fases de elaboração do orçamento, são, Elaboração ,preparação, apresentação, promulgação, Execução, Avaliação
·         Orçamento restrito. É quando um equilíbrio orçamental quando as receitas e despesas encontram-se em pé igualdade.
II. Receita
Definição, Receita   é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·         Receita interna e externa,
F  As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as receitas coercivas são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas cobradas nos mercados, enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que resultam de uma actividade patrimonial do estado ou de uma actividade creditícia. Ex: venda de casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do estado.
  Lançamento – é o procedimento administrativo de  verificação de ocorrência de factos gerador da obrigação correspondente
Liquidação – consiste na determinação do montante que o município tem a receber de terceiros (contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a sua execução aos departamentos financeiros estrutura equipada uma operação desempenhada pela tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva de dinheiro nos cofres do município,
Despesas - são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito pelo estadoseja
·          
·         Classificação
III. Despesas
·         Definição despesa – é um conjunto de dispêndios realizados por entes públicos para custear os serviços públicos prestados a sociedade ou para a realização de investimento.
·         Classificações; - as despesas classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·         Fases da realização; - as fases de realização das despesas são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes fases 
Ø  Cabimento do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir pelo estado;
Ø  Liquidação apuramento do valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem de pagamento.
Ø  Pagamento ou entrega de importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·         Ordinárias e extraordinárias,
Ø  Despesas extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais, específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø  Despesas ordinárias: são aquelas comuns ao dia a dia do Condomínio.
·         Orçamentaria aquela que depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não pode ser efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda suficientemente.
IV. Contabilidade pública
·          contabilidade pública é um ramo da contabilidade que regista, controla e demonstra a execução do orçamento, dos actos e factos relacionados com o património publico e as suas variações.
·         Objecto; património publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a uma entidade pessoas físicas ou jurídicas.
·         Objectivo; verificação da legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais irregularidades que passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e permitir a rápida tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida económica e que impõe novas formas de gestão de empresas; permitir o controle orçamental permanente e fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais contabilísticos.
·         Importância – a importaria da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a execução das despesas  de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Finalidade; arrecadação das receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Divisão. A contabilidade publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e Legislativa.
V. Imposto
·          imposto é uma prestação coactiva unilateral sem fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação aos quais se verificam certos pressupostos previstos na lei que exprime determinadas situações de riquezas.
·         Objecto;
·         Objectivo; tem como objectivo a contribuição da melhorias  devido de independentemente de qualquer contra prestação por parte do estado.
·         Finalidade imposto; tem como finalidade a prestação de determinado serviços ou realização de determinado obras do benefício de valor cobrado.
·         Divisão. Os impostos são divididos em imposto directo e indirecto.
·          O imposto directo (é destinado em taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza.
·          Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos.
VI. Definição de dispêndio
VII. Património
·         Classificação; património real , patrimonial financeiro, património geral, património especial.
·         Factos contabeis; são classificados em perfurativos, modificativos, mistos ou compostos, aumentativos ou diminuitivos.


I. Orçamento
·         Definição,
·         Princípios,
·         Finalidades,
·         Fases de elaboração,
·         Orçamento restrito.

II. Receita
·         Definição,
·         Receita interna e externa?????,
·         Fases de excussão,
·         Classificação

III. Despesas
·         Definição
·         Classificações;
·         Fases da realização;
·         Ordinárias e extraordinárias,
·         Orçamentaria.

IV. Contabilidade pública
·         Definição;
·         Objecto;
·         Objectivo;
·         Finalidade;
·         Divisão.

V. Imposto
·         Definição;
·         Objecto;
·         Objectivo;
·         Finalidade;
·         Divisão.

VI. Definição de dispêndio

VII. Património
·         Classificação;
·         Factos contabeis;
·         Actos de gestão.

VIII. Empenho
Ordinário e estimativo
IV. Suplementos – definição.


Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o património público e suas variações.
O objecto de estudo da contabilidade publica é  o património publico .
O objectivo é fornecer aos usuários da contabilidade (povo, políticos, governo, empresas…) informações sobre os resultados alcançados e aspectos de natureza orçamentária, económica e física do património da entidade do sector público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e responsabilização e para a tomada de decisão.
O campo de aplicação da contabilidade publica abrange todas as entidades do sector publico.
Os três principais documentos da contabilidade pública são conta de gerência, conta de exercício e orçamento.
A finalidade da contabilidade publica é fornecer informação aos usuários da contabilidade para verificar se organização esta indo bem para o processo de tomada de decisão.
Suplemento de fundos é aplicados aos casos de despesas expressamente definidos em lei consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria , para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade não possam subordinar-se ao processo de normalidade aplicação.
as fases de arrecadação são previsão, lançamento , arrecadação, recolhimento.
Lançamento – identificação da matéria tributaria de maneira individualizada por contribuições, discriminando a espécie, o valor é o vencimento do imposto de cada um, ou seja é o assentamento dos débitos fundos dos contribuintes.
Arrecadação – memento em que contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o poder publico.
Recolhimento – transferência dos valores arrecadados a conta económica especifica do tesouro , responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira , ou seja , é o acto pelo qual os agentes arrecadados entregam diariamente ao tesouro publico o produto da arrecadação,
Lançamento – é o procedimento administrativo tende a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante.
As fases das receitas são previsão, arrecadação e recolhimento.
Fase das despesas são fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Receita extraordinária é as receitas obtidas de um evento, extraordinário, não usual, eventual incomum, anormal.
Receitas ordinárias são as receitas que regularmente são obtidas pelo estado (IR, ICMS,)
Emprenho ordinário é um tipo de valor fixo e previamente determinante determinado, pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho estimativo é aquele que é utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente tais como serviços de fornecimento de agua e energia eléctrica, a aquisao de combustível de combustíveis e lubrificantes e outros.
Factos contabeis são todos os inventos que ocorrem na empresa, possíveis de  , factos alteram o património de uma entidade , pagamento de duplicata entrada e saída de dinheiro e pode ser classificados e perfurativo, modificativo ou quantitativo podem ser classificados como aumentativo ou diminutivo alteram quantitativamente.
Fatos contábeis  (ou fatos administrativos) são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Património, seja em seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo. São todos os eventos que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário.  
Fatos contábeis perfurativos (qualitativos ou compensativos), Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou compostos). São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Património Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Património.
Modificativos ou Quantitativos São fatos que alteram a composição do Património e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos (modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Atos Administrativos São acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no património. Por exemplo, admissão de empregados, assinaturas de contratos de compras.
Empenhos Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia eléctrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
Suprimento de Fundos é Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo.
Casos de Aplicação do Suprimento de Fundos, atender a despesas de pequeno vulto, atender a despesas eventuais,, quando a despesa deva ser feita em carácter sigiloso.
Receita pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Processamento da receita pública é o conjunto de actividades desenvolvidas pelos órgãos arrecadadores, com o objectivo de arrecadar dinheiros e bens públicos que, por força de lei ou contrato, pertençam ao Estado.

O processamento da receita pública abrange dois períodos distintos: a estimação da receita (onde se elabora a proposta orçamentária) e a realização da receita.
Estágios da realização da receita se dividem em previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
Lançamento É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
Arrecadação É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em carácter permanente ou não.
Receita ordinária É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária É arrecadada pelo Estado com carácter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
Receita de Capital Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital.
Receita Correntes São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.


Outras Respostas:


I. Orçamento
·         Definição, é o documento no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as despesas a realizar num determinado exercício económico e tem como objecto a prossecução das politicas financeiras do estado.
·          Finalidade
·         Princípios do orçamento são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não consignação, e publicidade.
Fases de elaboração do orçamento, são, Elaboração ,preparação, apresentação, promulgação, Execução, Avaliação
·         Orçamento restrito. É quando um equilíbrio orçamental quando as receitas e despesas encontram-se em pé igualdade.
II. Receita
Definição, Receita   é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·         Receita interna e externa,
F  As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as receitas coercivas são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas cobradas nos mercados, enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que resultam de uma actividade patrimonial do estado ou de uma actividade creditícia. Ex: venda de casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do estado.
  Lançamento – é o procedimento administrativo de  verificação de ocorrência de factos gerador da obrigação correspondente
Liquidação – consiste na determinação do montante que o município tem a receber de terceiros (contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a sua execução aos departamentos financeiros estrutura equipada uma operação desempenhada pela tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva de dinheiro nos cofres do município,
Despesas - são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito pelo estadoseja
·          
·         Classificação
III. Despesas
·         Definição despesa – é um conjunto de dispêndios realizados por entes públicos para custear os serviços públicos prestados a sociedade ou para a realização de investimento.
·         Classificações; - as despesas classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·         Fases da realização; - as fases de realização das despesas são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes fases 
Ø  Cabimento do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir pelo estado;
Ø  Liquidação apuramento do valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem de pagamento.
Ø  Pagamento ou entrega de importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·         Ordinárias e extraordinárias,
Ø  Despesas extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais, específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø  Despesas ordinárias: são aquelas comuns ao dia a dia do Condomínio.
·         Orçamentaria aquela que depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não pode ser efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda suficientemente.
IV. Contabilidade pública
·          contabilidade pública é um ramo da contabilidade que regista, controla e demonstra a execução do orçamento, dos actos e factos relacionados com o património publico e as suas variações.
·         Objecto; património publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a uma entidade pessoas físicas ou jurídicas.
·         Objectivo; verificação da legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais irregularidades que passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e permitir a rápida tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida económica e que impõe novas formas de gestão de empresas; permitir o controle orçamental permanente e fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais contabilísticos.
·         Importância – a importaria da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a execução das despesas  de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Finalidade; arrecadação das receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios técnicos e regras de contabilidade.
·         Divisão. A contabilidade publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e Legislativa.
V. Imposto
·          imposto é uma prestação coactiva unilateral sem fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação aos quais se verificam certos pressupostos previstos na lei que exprime determinadas situações de riquezas.
·         Objecto;
·         Objectivo; tem como objectivo a contribuição da melhorias  devido de independentemente de qualquer contra prestação por parte do estado.
·         Finalidade imposto; tem como finalidade a prestação de determinado serviços ou realização de determinado obras do benefício de valor cobrado.
·         Divisão. Os impostos são divididos em imposto directo e indirecto.
·          O imposto directo (é destinado em taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza.
·          Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos produtos.
VI. Definição de dispêndio
VII. Património
·         Classificação; património real , patrimonial financeiro, património geral, património especial.
·         Factos contabeis; são classificados em perfurativos, modificativos, mistos ou compostos, aumentativos ou diminuitivos.

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