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domingo, 16 de junho de 2019

Orçamento

Índice
Resumo

Lista de Abreviaturas

Capítulo1

1.Introdução

Capítulo2

2.Orçamento, preparação e elaboração da proposta do orçamento do Estado.

2.1 1a fase: Elaboração da proposta do orçamento do Estado.

2.1.1 Métodos da avaliação das receitas e despesas.

2.1.1.2 Critério administrativo.

2.1.1.3 Critério de Receitas

2.1.1.3.1 Método de avaliação directa:.

2.1.1.3.2 Métodos automáticos:

2.1.2 Critério de previsão económica

2.1.3 Critério de racionalização das escolhas orçamentais.

2.1.2 2a fase: Aprovação da Proposta do orçamento do estado.

2.1.2.1 Discussão da proposta do orçamento

2.1.2.2 Aprovação da proposta do Orçamento

2.1.2.3 Publicitação

2.1.2.4 Atraso na aprovação do Orçamento

Capítulo 3

3.Conclusão

Bibliografia

Capítulo1

1.Introdução

Toda actividade financeira do Estado é planificada, isto é, sofre um enquadramento num ordenamento económico de um certo país. Querendo dizer com isso que toda actividade financeira do estado com vista a satisfação das necessidades dos cidadãos é prevista, planificada e elaborada num documento designado Orçamento Geral do Estado.

Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras, para administração de determinado exercício (num período de tempo). A presente pesquisa enquadra-se na cadeira de Finanças Publicas e Direito Financeiro que tem como intuito principal, isto é, objectivo geral: fazer um estudo exaustivo e geral sobre o Orçamento Geral do Estado, ilustrando os possíveis enquadramentos jurídicos – legais. Nesta ordem de ideia, constitui objectivo específico da pesquisa, descrever e diferenciar as deferentes fases da elaboração do Orçamento do Estado. Do ponto de vista metodológico, o grupo socorreu-se a consultas bibliográficas, tendo sido este, o único meio usado para a efectivação da presente pesquisa.

Capítulo2
2.Orçamento, preparação e elaboração da proposta do orçamento do Estado.

Antes de debruçar – nos acerca da Preparação e elaboração do orçamento Geral do Estado, importa trazer acepções que conceptualizam o orçamento, pois é importante introduzir e clarificar o conceito de orçamento. Assim sendo, encontram-se subjacentes algumas acepções de Orçamento em diversas perspectivas nas linhas subsequentes.

Orçamento:
Segundo dicionário jurídico “Coimbra Editora” constitui orçamento a previsão da receita a ser arrecadada para determinado exercício financeiro.

Teodoro Waty em Direito Financeiro e Finanças Publicas (2009:109), significa o orçamento o acto de previsão e de autorização das despesas que o Estado deve efectuar num exercício e é um instrumento da moderna administração publica que contribui para o planeamento governamental, por ser capaz de expressar com veracidade a responsabilidade do governo para com a sociedade.

Na perspectiva de Sousa Franco referenciado por Teodoro Waty (2009:120 ob.cit) entende como sendo orçamento o documento onde estão previstas as receitas e fixadas as despesas a serem realizadas no decorrer ano.


Por último António Braz Texeira em Finanças Publicas e Direito financeiro (1992:155) entende orçamento como sendo a previsão e a autorização das despesas que o Estado deve efectuar num determinado ano económico.

Nestas acepções podemos concluir que constitui orçamento a lei de fixação de despesas e previsão de receitas elaborada pelo governo e aprovada pela AR com vista a satisfação das anuais do país exercido no plano económico do governo. Definição secundada pelo número 1 do artigo 130 da CRM.
Índice
Resumo

Lista de Abreviaturas

Capítulo1

1.Introdução

Capítulo2

2.Orçamento, preparação e elaboração da proposta do orçamento do Estado.

2.1 1a fase: Elaboração da proposta do orçamento do Estado.

2.1.1 Métodos da avaliação das receitas e despesas.

2.1.1.2 Critério administrativo.

2.1.1.3 Critério de Receitas

2.1.1.3.1 Método de avaliação directa:.

2.1.1.3.2 Métodos automáticos:

2.1.2 Critério de previsão económica

2.1.3 Critério de racionalização das escolhas orçamentais.

2.1.2 2a fase: Aprovação da Proposta do orçamento do estado.

2.1.2.1 Discussão da proposta do orçamento

2.1.2.2 Aprovação da proposta do Orçamento

2.1.2.3 Publicitação

2.1.2.4 Atraso na aprovação do Orçamento

Capítulo 3

3.Conclusão

Bibliografia

Capítulo1

1.Introdução

Toda actividade financeira do Estado é planificada, isto é, sofre um enquadramento num ordenamento económico de um certo país. Querendo dizer com isso que toda actividade financeira do estado com vista a satisfação das necessidades dos cidadãos é prevista, planificada e elaborada num documento designado Orçamento Geral do Estado.

Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras, para administração de determinado exercício (num período de tempo). A presente pesquisa enquadra-se na cadeira de Finanças Publicas e Direito Financeiro que tem como intuito principal, isto é, objectivo geral: fazer um estudo exaustivo e geral sobre o Orçamento Geral do Estado, ilustrando os possíveis enquadramentos jurídicos – legais. Nesta ordem de ideia, constitui objectivo específico da pesquisa, descrever e diferenciar as deferentes fases da elaboração do Orçamento do Estado. Do ponto de vista metodológico, o grupo socorreu-se a consultas bibliográficas, tendo sido este, o único meio usado para a efectivação da presente pesquisa.

Capítulo2
2.Orçamento, preparação e elaboração da proposta do orçamento do Estado.

Antes de debruçar – nos acerca da Preparação e elaboração do orçamento Geral do Estado, importa trazer acepções que conceptualizam o orçamento, pois é importante introduzir e clarificar o conceito de orçamento. Assim sendo, encontram-se subjacentes algumas acepções de Orçamento em diversas perspectivas nas linhas subsequentes.

Orçamento:
Segundo dicionário jurídico “Coimbra Editora” constitui orçamento a previsão da receita a ser arrecadada para determinado exercício financeiro.

Teodoro Waty em Direito Financeiro e Finanças Publicas (2009:109), significa o orçamento o acto de previsão e de autorização das despesas que o Estado deve efectuar num exercício e é um instrumento da moderna administração publica que contribui para o planeamento governamental, por ser capaz de expressar com veracidade a responsabilidade do governo para com a sociedade.

Na perspectiva de Sousa Franco referenciado por Teodoro Waty (2009:120 ob.cit) entende como sendo orçamento o documento onde estão previstas as receitas e fixadas as despesas a serem realizadas no decorrer ano.


Por último António Braz Texeira em Finanças Publicas e Direito financeiro (1992:155) entende orçamento como sendo a previsão e a autorização das despesas que o Estado deve efectuar num determinado ano económico.

Nestas acepções podemos concluir que constitui orçamento a lei de fixação de despesas e previsão de receitas elaborada pelo governo e aprovada pela AR com vista a satisfação das anuais do país exercido no plano económico do governo. Definição secundada pelo número 1 do artigo 130 da CRM.

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