I. Orçamento
·
Definição,
·
Princípios,
·
Finalidades,
·
Fases de elaboração,
·
Orçamento restrito.
II. Receita
·
Definição,
·
Receita interna e externa?????,
·
Fases de excussão,
·
Classificação
III. Despesas
·
Definição
·
Classificações;
·
Fases da realização;
·
Ordinárias e extraordinárias,
·
Orçamentaria.
IV. Contabilidade
pública
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Definição;
·
Objecto;
·
Objectivo;
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Finalidade;
·
Divisão.
V. Imposto
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Definição;
·
Objecto;
·
Objectivo;
·
Finalidade;
·
Divisão.
VI. Definição de
dispêndio
VII. Património
·
Classificação;
·
Factos contabeis;
·
Actos de gestão.
VIII. Empenho
Ordinário e
estimativo
IV. Suplementos –
definição.
Define-se
Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla
e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o património
público e suas variações.
O
objecto de estudo da contabilidade publica é
o património publico .
O
objectivo é fornecer aos usuários da contabilidade (povo, políticos, governo,
empresas…) informações sobre os resultados alcançados e aspectos de natureza orçamentária,
económica e física do património da entidade do sector público e suas mutações,
em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e responsabilização
e para a tomada de decisão.
O
campo de aplicação da contabilidade publica abrange todas as entidades do sector
publico.
Os
três principais documentos da contabilidade pública são conta de gerência,
conta de exercício e orçamento.
A
finalidade da contabilidade publica é fornecer informação aos usuários da
contabilidade para verificar se organização esta indo bem para o processo de
tomada de decisão.
Suplemento de fundos é
aplicados aos casos de despesas expressamente definidos em lei consiste na
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria
, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do
ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade não possam
subordinar-se ao processo de normalidade aplicação.
as fases de arrecadação são previsão,
lançamento , arrecadação, recolhimento.
Lançamento – identificação da matéria
tributaria de maneira individualizada por contribuições, discriminando a espécie,
o valor é o vencimento do
imposto de cada um, ou seja é o assentamento dos débitos fundos dos contribuintes.
Arrecadação
– memento em que contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a
fim de liquidarem suas obrigações para com o poder publico.
Recolhimento
– transferência dos valores arrecadados a conta económica especifica do tesouro
, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação
financeira , ou seja , é o acto pelo qual os agentes arrecadados entregam
diariamente ao tesouro publico o produto da arrecadação,
Lançamento
– é o procedimento administrativo tende a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante.
As fases das receitas são previsão,
arrecadação e recolhimento.
Fase
das despesas são fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Receita
extraordinária é as receitas obtidas de um evento, extraordinário, não usual,
eventual incomum, anormal.
Receitas
ordinárias são as receitas que regularmente são obtidas pelo estado (IR, ICMS,)
Emprenho
ordinário é um tipo de valor fixo e previamente determinante determinado,
pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho
estimativo é aquele que é utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente tais como serviços de fornecimento de agua e energia eléctrica, a
aquisao de combustível de combustíveis e lubrificantes e outros.
Factos
contabeis são todos os inventos que ocorrem na empresa, possíveis de , factos alteram o património de uma entidade
, pagamento de duplicata entrada e saída de dinheiro e pode ser classificados e
perfurativo, modificativo ou
quantitativo podem ser classificados como aumentativo ou diminutivo alteram quantitativamente.
Fatos
contábeis (ou fatos administrativos) são
ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Património, seja em
seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo. São todos os eventos
que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário.
Fatos contábeis perfurativos (qualitativos ou compensativos),
Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou
compostos). São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos
do ativo, do passivo, ou de ambos,
porém sem provocar alteração no Património Líquido, alterando apenas a
composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Património.
Modificativos ou Quantitativos São fatos que alteram a composição
do Património e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos
(modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
Atos
Administrativos São acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam
alterações no património. Por exemplo, admissão de empregados, assinaturas de
contratos de compras.
Empenhos Ordinário:
tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo:
empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia eléctrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;
Suprimento de Fundos
é Adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do
Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira
por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de
Pagamento do Governo.
Casos de Aplicação do Suprimento de
Fundos, atender a despesas de pequeno vulto, atender a
despesas eventuais,, quando a despesa deva ser feita em carácter sigiloso.
Receita pública
é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos)
em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao património do
Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de
investimentos públicos.
Processamento da receita pública
é o conjunto de actividades desenvolvidas pelos órgãos arrecadadores, com o objectivo
de arrecadar dinheiros e bens públicos que, por força de lei ou contrato,
pertençam ao Estado.
O
processamento da receita pública abrange dois períodos distintos: a estimação
da receita (onde se elabora a proposta orçamentária) e a realização da receita.
Estágios
da realização da receita se dividem em previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento.
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária.
Lançamento
É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a
espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos
de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras
receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos,
foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por
esta fase.
Arrecadação É
o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a
fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento
É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da
arrecadação ao Tesouro Público.
Receita tributária
é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais
são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos
Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em carácter
permanente ou não.
Receita ordinária
É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas
periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária
É arrecadada pelo Estado com carácter de temporalidade ou excepcionalidade, ou
seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem
parte da Receita Ordinária.
Receita de Capital
Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do
recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender as despesas de capital.
Receita Correntes
São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes.
Outras Respostas:
I. Orçamento
·
Definição, é o documento
no qual estão previstas as receitas a recatar e fixadas as despesas a realizar
num determinado exercício económico e tem como objecto a prossecução das
politicas financeiras do estado.
·
Finalidade
·
Princípios do orçamento
são: anualidade, unidade, especialidade, equilíbrio, não consignação, e
publicidade.
Fases
de elaboração do orçamento, são, Elaboração
,preparação, apresentação, promulgação, Execução, Avaliação
·
Orçamento
restrito.
É quando um equilíbrio orçamental quando as receitas e despesas encontram-se em
pé igualdade.
II.
Receita
Definição, Receita é a entrada monetária que ocorre em uma entidade ou património
económico em geral sob a forma de dinheiro ou de credito representativos.
·
Receita
interna e externa,
F As fases de execução das receitas são: lançamento, liquidação, arrecadação ou
cobrança.
Classificações das receitas são: receitas cursivas e não coercivas, as receitas coercivas
são as que resultam de uma imposição legar ex: as taxas cobradas nos mercados,
enquanto que as receitas não coercivas são aquelas que resultam de uma
actividade patrimonial do estado ou de uma actividade creditícia. Ex: venda de
casa ou imóveis do estado, arrendamento de casa do estado.
Lançamento – é o procedimento administrativo de verificação de ocorrência de factos gerador
da obrigação correspondente
Liquidação – consiste
na determinação do montante que o município tem a receber de terceiros
(contribuinte , utente, devedor etc…) cabendo geralmente a sua execução aos
departamentos financeiros estrutura equipada uma operação desempenhada pela
tesoiraria que através da qual se garante a entrada efectiva de dinheiro nos
cofres do município,
Despesas -
são todos dispêndios recursos monetários ou espécie feito pelo estadoseja
·
·
Classificação
III.
Despesas
·
Definição
despesa
– é um conjunto de dispêndios realizados por entes públicos para custear os
serviços públicos prestados a sociedade ou para a realização de investimento.
·
Classificações;
- as despesas classificam se em despesas correntes, despesas de capital
·
Fases da realização; - as fases de realização
das despesas são via directa, avaliação da despesa na via directa obedece as seguintes
fases
Ø
Cabimento
do administrativo de verificação, registo, cativo de valor do encargo de assumir
pelo estado;
Ø
Liquidação apuramento do
valor que há efectivamente a pagar e emissão da competente ordem de pagamento.
Ø
Pagamento ou entrega de
importância um dinheiro ao titular do documento despesa
·
Ordinárias e
extraordinárias,
Ø Despesas
extraordinárias: são todas aquelas que não são ordinárias. São pontuais,
específicas e tem uma finalidade única. Por exemplo, construção de um novo
salão de festas; reforma da sala de jogos;
Ø Despesas ordinárias: são aquelas
comuns ao dia a dia do Condomínio.
·
Orçamentaria aquela que
depende da autorização da legislativa para ser realizada e que não pode ser
efectivada sem a existência de credito orçamentário que a corresponda
suficientemente.
IV.
Contabilidade pública
·
contabilidade
pública é um ramo da contabilidade que regista, controla e demonstra a
execução do orçamento, dos actos e factos relacionados com o património publico
e as suas variações.
·
Objecto; património
publico constituído por bens , direitos e obrigacoes veiculados a uma entidade
pessoas físicas ou jurídicas.
·
Objectivo; verificação da
legalidade das pessoas e apuramento rigoroso de atuais irregularidades que
passam a ser cometidas; fornecer informacoes actualizadas e permitir a rápida
tomada de decisões tendo em conta que a evolução da vida económica e que impõe novas
formas de gestão de empresas; permitir o
controle orçamental permanente e fácil verificação de correspondência entre
os valores patrimoniais contabilísticos.
·
Importância – a importaria
da contabilidade publica é a arrecadação das receitas e a execução das
despesas de acordo com os princípios
técnicos e regras de contabilidade.
·
Finalidade; arrecadação das
receitas e a execução das despesas de acordo com os princípios técnicos e
regras de contabilidade.
·
Divisão. A contabilidade
publica divide-se em contabilidade judiciaria, administrativa e Legislativa.
V.
Imposto
·
imposto é uma prestação coactiva unilateral sem
fins de punição que é o imposto ao indivíduo ou relação aos quais se verificam
certos pressupostos previstos na lei que exprime determinadas situações de
riquezas.
·
Objecto;
·
Objectivo;
tem como objectivo a contribuição da melhorias
devido de independentemente de qualquer contra prestação por parte do
estado.
·
Finalidade
imposto;
tem como finalidade a prestação de determinado serviços ou realização de
determinado obras do benefício de valor cobrado.
·
Divisão. Os impostos
são divididos em imposto directo e indirecto.
·
O imposto directo (é destinado em
taxar directamente o contribuinte sendo que o principal exemplo deste é o
imposto de renda e riqueza.
·
Enquanto que o imposto indirecto são repassados ao contribuinte através de markup
adicionado ao custo do produto e o reflexo deste é sentido no preço final dos
produtos.
VI.
Definição de dispêndio
VII.
Património
·
Classificação;
património real
, patrimonial financeiro, património geral, património especial.
·
Factos contabeis; são
classificados em perfurativos, modificativos, mistos ou compostos, aumentativos
ou diminuitivos.